Agentes Públicos: espécies e classificação – aprenda definitivamente!

Agentes Públicos: espécies e classificação

Agentes Públicos: espécies e classificação – você está por dentro desse assunto? Hoje vamos nos aprofundar nesse tema bem recorrente nos editais Brasil afora.

Esse é um tópico essencial de Direito Administrativo, presente em inúmeras questões da disciplina nas provas.

Esse é um tema interessante por duas razões: primeiro porque você precisará responder questões desse assunto. Segundo porque você estudará sobre a sua própria condição após a aprovação.

Quando for aprovado num concurso público você estará nessa condição, e conhecer ela desde já é de suma importância.

Vamos nessa!

O que é um Agente Público?

Agentes Públicos: espécies e classificação

Muita gente acha que Agente Público é aquela pessoa que realizou um concurso e trabalha para alguma instância governamental – Federal, Estadual ou Municipal.

Mas é bem mais amplo que isso. Quando estamos falando de agentes públicos, os referimos a qualquer pessoa física exercendo (mesmo que temporariamente e sem receber salário) por eleição, nomeação ou contratação qualquer forma de cargo, mandato, emprego ou função pública.

Então, para ser um Agente Público não importa se você está sendo remunerado ou não, nem se o vínculo com o Estado é permanente ou temporário. O importante é que o indivíduo esteja atuando em uma atribuição de acordo com a vontade do Estado.

Espécies de Agentes Públicos

Espécies de Agente Público

Agora vamos falar sobre as duas espécies existentes de Agentes Públicos: os servidores públicos e os agentes públicos.

Essa é uma diferenciação importante, bastante frequente em questões de concurso.

Servidores Públicos

O Servidor Público é o Agente que possui uma relação funcional com o Estado. Ou seja, ele está submetido a um regime jurídico estatutário (legal) de Direito Público.

Os Servidores Públicos são titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão.

Exemplo de servidores públicos: policiais civis e militares, juízes, secretários de estado etc.

Empregados Públicos

Já os Empregados Públicos são Agentes que estão sob o regime contratual trabalhista, ou seja, são celetistas.

Embora estejam a serviço do Estado, o regime jurídico a que estão submetidos é de Direito Privado, pois o vínculo deles com a Administração Pública é contratual.

Exemplo de empregados públicos: funcionários terceirizados contratados pela Administração Pública.

Classificação dos Agentes Públicos

Classificação dos Agentes Públicos

Falamos das espécies de Agentes Públicos, mas também precisamos entender as diferentes classificações em que eles se enquadram.

Existem 5 categorias de Agentes Públicos. São elas:

  • Agentes Políticos
  • Agentes Administrativos
  • Agentes Honoríficos
  • Agentes Delegados
  • Agentes Credenciados

Vamos conhecer detalhadamente cada uma dessas classificações.

Agentes Políticos

Começando pelos agentes políticos, que são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

Alguns Agentes Políticos:

  • Presidente da República
  • Governadores
  • Prefeitos
  • Senadores
  • Deputados
  • Vereadores
  • Juízes
  • Desembargadores
  • Promotores
  • Procuradores
  • Ministros
  • Secretários

As competências dos Agentes Políticos são diretamente derivadas da Constituição Federal. Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

Agentes Administrativos

A classificação de Agente Administrativo é dada para quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.

Os Agentes Administrativos podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.

Já explicamos acima o conceito de servidor público (estatutário) e empregado público (celetista).

Já o temporário está submetido a um contrato de direito público temporário, de natureza não trabalhista.

Muitos estados brasileiros contratam professores e outros profissionais através desse tipo de vínculo temporário.

São Agentes Administrativos os professores, policiais, enfermeiros, médicos e outros profissionais que exercem cargos públicos.

Agentes Honoríficos

Os Agentes Honoríficos não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções.

Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

Agentes Delegados

Já os Agentes Delegados são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

Agentes Credenciados

A quinta e última classificação dos Agentes Públicos é a de Agentes Credenciados, que nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

Resumo – Agentes Públicos: espécies e classificação

Lembre-se sempre que os Agentes Públicos podem ser divididos entre Servidores Públicos (estatutários) e Empregados Públicos (celetistas).

Os Agentes Públicos podem ser classificados da seguinte forma:

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes Políticos
Agentes Administrativos
Agentes Honoríficos
Agentes Delegados
Agentes Credenciados

Material completo de Direito Administrativo

Agora preciso de você!

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Até a próxima!

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