Como acertar qualquer questão de Direito Administrativo num Concurso

Direito Administrativo para Concurso

Grande parte dos grandes concursos públicos brasileiros exigem alguma área do Direito no conteúdo programático: desde os concursos policiais e militares até os concursos jurídicos propriamente ditos (concursos de tribunais, procuradorias, entre outros).

Entre as áreas do Direito cobradas, certamente o Direito Administrativo está entre as mais frequentes, juntamente com o Direito Constitucional. Por isso enxergo uma importância muito grande em darmos uma atenção a essa disciplina, onde muitos concurseiros têm sérias dificuldades.

Neste artigo vamos aprender detalhadamente sobre Direito Administrativo, fazendo com que esse “bicho-papão” torne-se seu aliado na preparação para qualquer concurso público. Acho muito interessante que você possa estudar uma disciplina, isoladamente, e então possa enfrentar qualquer concurso onde ela seja cobrada.

É o que vamos fazer hoje com Direito Administrativo, permitindo que você responda qualquer questão de concurso sobre esse tema com desenvoltura e qualidade. O que acha da ideia?

Me acompanhe até o final do artigo, cada detalhe é importante…

O que é Direito Administrativo?

Direito Administrativo para concurso

É atribuída a Isaac Newton a seguinte expressão: “Se vi mais longe foi por estar de pé sobre ombros de gigantes”. Sempre que inicio uma pesquisa sobre qualquer tema, a primeira pergunta que me faço é: quem são os gigantes dessa área?

No caso do Direito Administrativo, selecionei aqui alguns mestres da disciplina, para facilitar seu entendimento sobre o que é Direito Administrativo:

Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. – Hely Lopes Meirelles

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Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que regem as atividades jurídicas do Estado e de seus delegados, as relações de subordinação e de coordenação delas derivadas e as garantias de limitação e de controle de sua legalidade e legitimidade, na prossecução dos interesses públicos, excluídas a criação da norma legal e sua aplicação judiciária contenciosa. – Diogo de Figueiredo Moreira Neto

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Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública. – Maria Sylvia Zanella Di Pietro

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Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a estrutura e o funcionamento da administração pública, bem como dos organismos criados para executar os serviços públicos; regula também as relações entre a administração e terceiros, quando vinculados às finalidades próprias dos serviços públicos. – Themístocles Brandão Cavalcanti

Como se vê, é o Direito Administrativo que regula as atividades da Administração Pública, definindo regras para os servidores públicos, os bens e atividades sob suas responsabilidades.

Entendeu por que Direito Administrativo cai tanto nos concursos públicos Brasil afora?

Um conteúdo fundamental em Direito Administrativo

Direito Administrativo para Concurso

Toda disciplina possui um ou mais conteúdos-chave, que podem ser o grande início para que o estudante compreenda todo o contexto da disciplina. Na matemática, por exemplo, as contas de somar e subtrair são fundamentais, e lhe acompanham mesmo nos assuntos mais complexos.

No caso do Direito Administrativo, sempre seleciono a parte de Princípios do Direito Administrativo para quem quer aprender o “bê-a-bá” dessa disciplina (principalmente se você vai fazer um concurso público). Conheça os princípios que regem o Direito Administrativo (e a própria Administração Pública). Qualquer questão de Direito Administrativo consideram de maneira direta ou indireta esses conceitos:

Princípio da legalidade

Esse princípio diz que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou des­viar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilização disciplinar, civil e criminal, con­forme o caso.

Princípio da moralidade, ou probidade administrativa

A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Sempre que o comportamento desta ofender a moral, os costumes, as regras da boa administração, a Justiça, a eqüidade, a idéia de honestidade, tratar­se-á de uma ofensa ao princípio da moralidade.

Princípio da impessoalidade

Critério para evitar favoritismos ou privilégios. A Administração não pode, no exercício da atividade administrativa, atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é o interesse público seu elemento norteador.

Princípio da publicidade

É a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. A publicidade é requisito de eficá­cia de qualquer ato administrativo.

Princípio da eficiência

Obriga a Administração Pública a desenvolver mecanismos para o exercício de uma atividade administrativa célere e com qualidade.

Princípio da isonomia (ou da igualdade entre os administrados)

A Administração não pode esta­belecer privilégios de tratamento entre os cidadãos, devendo tratar a todos igualmente.

Princípio da supremacia do interesse público

A Administração existe para a realização dos fins pre­vistos na lei, cujo interesse representa conveniên­cias e necessidades da própria sociedade, e não pri­vadas. Assim, havendo conflito entre o coletivo e o individual, reconhece-se a predominância do pri­meiro. As leis administrativas exprimem a posição de superioridade do público sobre o particular.

Princípio da presunção de legitimidade

É concebido sob dois aspectos: a presunção de legalidade e a presunção de verdade, que diz respei­to à certeza dos fatos.

Princípio da auto-executoriedade

Prerrogativa da Administração Pública de poder converter em atos materiais suas pretensões jurídicas, sem se socorrer do Judiciário.

Princípio da autotutela

A Administração Pública pode anular os próprios atos quando eiva­dos de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.

Princípio da hierarquia

Os órgãos da adminis­tração são estruturados de tal forma que existe sem­pre uma relação de infra-ordenação e subordinação. Desse princípio resultam outros poderes, como o disciplinar.

Princípio da indisponibilidade do interesse público

Administrar é realizar unia atividade de zelo pelos interesses públicos e não cabe à Administração deles dispor. As pessoas administra­tivas não têm, portanto, disponibilidade sobre os interesses públicos confiados a sua guarda e reali­zação.

Princípio da razoabilidade

Exige que os atos não sejam apenas praticados com respeito às leis, mas que também contenham uma decisão razoável. Sempre deve haver uma razoabilidade, adequação, proporcionalidade entre as causas que estão ditan­do o ato e as medidas que vão ser tomadas.

Princípio da motivação

A Administração é obrigada a indicar os fundamentos fáticos e de direito de suas decisões, de modo a permitir o con­trole dos atos administrativos.

Algumas questões de Direito Administrativo em concursos

Direito Administrativo para Concurso

Responder questões de concursos anteriores é a melhor forma de treinar para o seu concurso. Descubra a banca organizadora da sua prova e faça o teste dos seus conhecimentos através de questões antigas. Veja algumas questões de Direito Administrativo em concursos:

QUESTÃO 01 – Concurso TCM-RJ (IBFC) 

Autarquia, no Direito Administrativo brasileiro, indica um caso especial de descentralização por serviços. Trata-se de ente da administração indireta que, entre outras características:

a) possui personalidade jurídica de direito privado
b) adquire personalidade jurídica com o registro civil
c) realiza atividades típicas da Administração Pública
d) desempenha atividade econômica em sentido estrito

RESPOSTA: “C”

QUESTÃO 02 – Concurso FUNPRESP-JUD (Cespe)

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992. Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

RESPOSTA: As afirmações estão certas!

QUESTÃO 03 – Concurso Polícia Civil de Goiás (Cespe)

Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante.
Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente, violação do princípio da

a) supremacia do interesse público.
b) impessoalidade.
c) eficiência.
d) publicidade.
e) indisponibilidade.

RESPOSTA: “B”

QUESTÃO 04 – Concurso DPE-ES (FCC)

A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (…)

a) obriga as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

b) não se aplica no âmbito estadual, visto que se trata de lei destinada apenas a regular a concessão e permissão de serviços públicos pela União.

c) veda a prestação delegada de serviços públicos por pessoas físicas, admitindo seja feita somente por pessoas jurídicas e consórcios de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

d) admite que seja utilizada a modalidade pregão para escolha do delegatário na concessão de serviços públicos, bem como na concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública.

e) estabelece como única fonte de receitas das concessões e permissões de serviços públicos a tarifa fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nessa lei, no edital e no contrato.

RESPOSTA: Letra “A”

QUESTÃO 05 – Concurso IF-TO (IF-TO)

Quanto às características do ato administrativo, assinale a alternativa incorreta.

a) O ato administrativo terá validade, ou seja, revestir-se-á da presunção absoluta de que os seus elementos presentes satisfazem todos os requisitos e condicionantes impostos pela ordem jurídica para que atinja sua prevista eficácia jurídica.
b) A validade é característica substantiva de qualquer ato administrativo, dela decorrendo uma presunção de veracidade, legalidade, legitimidade e de licitude, subsistindo até prova em contrário.
c) O ato administrativo por ser imperativo e presumidamente verdadeiro, legal, legítimo e lícito, estará apto a produzir os efeitos a que se destina. A esta característica denomina-se eficácia.
d) A eficácia do ato administrativo pressupõe que ele seja existente e válido.
e) Pode-se denominar como ato administrativo perfeito aquele que atende às características da existência, validade e exiquibilidade.

RESPOSTA: letra “A”

E então? Achou as questões difíceis? Fique tranquilo… A partir de agora vou lhe indicar bons materiais para turbinar sua preparação em Direito Administrativo.

Leis cobradas nos concursos com Direito Administrativo

Direito Administrativo para Concurso

Como toda disciplina jurídica, é preciso estar atento a algumas leis para estudar Direito Administrativo para o seu concurso. Destaco aqui 3 leis que você deve ter na ponta da língua (ou do lápis) para se dar bem na sua prova:

    • Constituição Federal – Em especial o Capítulo VII (veja aqui!).
    • Lei 8.112 de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (veja aqui!).
    • Lei 8.429 de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (veja aqui!)

Um arsenal de materiais de Direito Administrativo para Concurso

Materiais de Direito Administrativo para Concurso

Selecionei alguns materiais que serão fundamentais para os seus estudos em Direito Administrativo. Se você levar a sério as dicas que estou dando aqui, qualquer prova de Direito Administrativo será fácil, lhe levando a realmente acertar qualquer questão que apareça. Vamos lá!

Videoaulas gratuitas de Direito Administrativo

A primeira dica que dou são as aulas do programa Saber Direito, que traz uma visão bem interessante, em videoaulas, para quem quer aprender Direito Administrativo. Destaco que essas aulas estão com parte do conteúdo desatualizado, e não são feitas necessariamente para concursos públicos, mas são uma ótima opção para quem busca um material gratuito por falta de condições.

Apostila básica de Direito Administrativo

Se você quer um material simples e introdutório, também gratuito, sugiro que leia esse artigo de Introdução ao Direito Administrativo. Embora não seja direcionado a concurseiros, traz conceitos básicos com uma linguagem bem simples.

Uma ótima opção para iniciantes no Direito Administrativo!

Material completo de Direito Administrativo para Concurso

Se você quer ficar craque em Direito Administrativo, a maior dica que tenho para lhe dar é este curso completo, com videoaulas e apostilas, de Direito Administrativo atualizado e especialmente feito para concursos públicos.

Trata-se de um investimento importantíssimo se você não quer ficar pra trás na prova de Direito Administrativo do seu concurso (estudando através dele, realmente, qualquer questão será fácil para você).

Tem até uma aula demonstrativa oferecida pelos produtores do Curso, e você pode devolver o material em até 30 dias, caso não goste do conteúdo:

Material completo de Direito Administrativo

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O que já publiquei de Direito Administrativo

Se você quer conteúdos mais aprofundados de Direito Administrativo para concursos, veja alguns tópicos que já abordei aqui:

O que aprendemos neste artigo

Hoje tivemos um aprofundamento na disciplina Direito Administrativo, uma das mais importantes áreas do Direito, que cai em grande parte dos concursos públicos brasileiros.

Além de aprendermos conceitos centrais do Direito Administrativo, vimos questões de concursos diversos e materiais de estudo fundamentais para uma preparação sólida.

Agora preciso de você!

Agora que chegamos ao fim dessa jornada pelo Direito Administrativo, lhe convido a deixar um comentário dizendo o que achou do artigo.

Para mim é fundamental saber sua opinião, pois me incentiva e gera elementos para que eu possa aperfeiçoar o trabalho aqui no Segredos de Concurso. Faço questão de ler cada comentário, e responder na primeira oportunidade que aparece.

Até a próxima!

😉

3 Comentários



  1. Agradecida pelo assunto, muito bom p quem nunca estudou nada sobre essa parte, muito explícito.

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