O que são os Direitos Sociais? Aprenda e não erre no seu concurso!

Direitos Sociais

Direitos Sociais é um tópico presente em praticamente todos os concursos públicos onde a disciplina Direito Constitucional faz parte.

Não é para menos: estamos falando de um dos temas mais importantes para a vida em sociedade, e que fazem a própria noção de sociedade ter sentido.

Afinal de contas, você sabe o que são os Direitos Sociais?

Se tem dúvidas, está no lugar certo. Fiz este artigo completíssimo sobre o tema, com um conteúdo bem aprofundado.

Além de esclarecimentos gerais, indico materiais de estudo interessantes para a sua preparação.

Vamos nessa!

LEIA TAMBÉM: Resumo de Direito Constitucional para Concurso

O que são os Direitos Sociais?

Os Direitos Sociais estão elencados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º. Ao todo, são 11 direitos sociais apontados:

DIREITOS SOCIAIS
1. Educação
2. Saúde
3. Alimentação
4. Trabalho
5. Moradia
6. Transporte
7. Lazer
8. Segurança
9. Previdência Social
9. Proteção à Maternidade
10. Proteção à Infância
11. Assistência aos desamparados

Se quiser memorizar, lembre-se que a quantidade de Direitos Sociais é a mesma do número de jogadores em um time de futebol.

😉

Veja como está descrito na própria Constituição:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

CF-88

Como se vê, estamos falando de um tema importantíssimo, e por isso cobrado em tantos concursos Brasil afora.

Os Direitos dos Trabalhadores

Direitos do Trabalhador

Um dos pontos mais abordados na parte dos Direitos Sociais são os Direitos dos Trabalhadores, que estão presentes no artigo 7º da Constituição.

Ao todo, são 34 direitos garantidos ao trabalhador, que devem ser observados na relação patrão e empregado.

Leia com calma cada um deles, pois são de extrema relevância para quem estuda Direitos Sociais:

  1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  3. Fundo de garantia do tempo de serviço;
  4. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  5. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
  6. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  8. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  9. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  10. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  11. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  12. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
  13. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  14. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  15. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  16. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  17. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  18. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  19. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
  20. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  21. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  22. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  23. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  24. Aposentadoria;
  25. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  26. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  27. Proteção em face da automação, na forma da lei;
  28. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  29. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  30. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  31. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  32. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  33. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  34. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Veja um pequeno vídeo, de apenas 3 minutos, falando sobre o Direito dos Trabalhadores:

Ainda não ficou claro o conteúdo sobre os Direitos do Trabalhador?

Pegue a seguir uma cartilha em PDF que pode lhe esclarecer muito sobre esses Direitos Sociais:

Baixar cartilha sobre Direitos do Trabalhador | [link alternativo]

Ainda tem dúvidas ou sugestões? Deixe um comentário para que eu possa lhe ajudar.

Associação Profissional e Sindical

Já o artigo 8º da Constituição, fala sobre a associação profissional e sindical do trabalhador. É um artigo bem curto, que possui 8 incisos:

  1. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  2. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  3. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  4. A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  5. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
  6. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  7. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  8. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

O sindicato, basicamente, é responsável pela defesa dos direitos, reivindicações e interesses do trabalhador. Por isso a Constituição dedica um artigo específico para dar liberdade sindical ao cidadão.

Essa é mais uma parte dos Direitos Sociais que cai bastante nos concursos.

Direito de Greve

Direito Social: greve

Fechando a parte de Direitos Sociais da CF/88, temos mais três artigos. O principal deles fala sobre o Direito de Greve:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

CF/88

Sobre o Direito de Greve, dois pontos importantes:

  • A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

 

A greve é um recurso fundamental para que o trabalhador pressione o empregador pela garantia dos seus direitos.

Por isso é reconhecido no campo dos Direitos Sociais da Constituição.

A nova reforma trabalhista

Se você vive atento(a) às atualidades, sabe que recentemente o Brasil passou por uma importante Reforma Trabalhista, que provavelmente será focada nos próximos concursos públicos.

Veja no vídeo a seguir quais mudanças aconteceram. São apenas três minutos para compreender o que aconteceu com os direitos do trabalhador:

Caso queira se aprofundar mais no tema, veja as matérias a seguir:

E então? Gostou das matérias? Deixe um comentário expressando sua opinião!

Pacote de Materiais sobre Direitos Sociais

Materiais sobre Direitos Sociais

Para você ficar fera no assunto, tenho agora um pacote de materiais para quem quer se aprofundar no tema Direitos Sociais.

São três arquivos em PDF para criar diferenciais incríveis sobre o tema.

Eles servem tanto para quem vai fazer concursos mais básicos (técnico e analista) quanto concursos mais sofisticados – concurso para juiz e outros.

Baixe aqui o pacote de materiais sobre Direitos Sociais!

O que aprendemos neste artigo

Ufa… Chegamos ao fim de mais um artigo, desta vez tratando de um tema importantíssimo: Direitos Sociais. Que tal relembrar?

Os Direitos Sociais são:

  • Educação
  • Saúde
  • Alimentação
  • Trabalho
  • Moradia
  • Transporte
  • Lazer
  • Segurança
  • Previdência Social
  • Proteção à Maternidade
  • Proteção à Infância
  • Assistência aos desamparados

Mostrei como a Constituição Federal trata do tema, e indiquei materiais importantes para os seus estudos.

Agora preciso de você!

Pronto… Agora que chegamos ao final, preciso de uma ajudinha sua: deixe um comentário dizendo o que achou deste artigo.

Também pode deixar dúvidas e sugestões. Pra mim é fundamental contar com a sua participação.

Leio todos os comentários, e respondo na primeira oportunidade que aparece.

Até a próxima!

😉

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