Princípios Orçamentários: aprenda e acerte no seu concurso!

Princípios Orçamentários

Hoje vamos falar sobre Princípios Orçamentários, um tema central quando estudamos Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para concurso. Nosso objetivo é que você compreenda de maneira prática, rápida e simples cada um dos princípios orçamentários, e como eles são cobrados nos diversos concursos públicos.

Aqui vamos falar sobre os seguintes princípios:

  1. Princípio Orçamentário da Unidade.
  2. Princípio Orçamentário da Universalidade.
  3. Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade.
  4. Princípio Orçamentário de Exclusividade.
  5. Princípio Orçamentário da Programação.
  6. Princípio Orçamentário do Equilíbrio.
  7. Princípio Orçamentário da Legalidade.
  8. Princípio Orçamentário da Sinceridade ou Exatidão.
  9. Princípio Orçamentário da Publicidade.
  10. Princípio Orçamentário da Clareza.
  11. Princípio Orçamentário da Flexibilidade.
  12. Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização.
  13. Princípio Orçamentário da Não afetação (ou Não Vinculação) da Receita.

Ficou confuso com essa quantidade de Princípios? Fique tranquilo… Vamos esclarecer cada um deles a seguir. Vamos nessa!

Princípio da Unidade

Primeiro, o princípio orçamentário da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.

Desta forma procura-se eliminar a existência de múltiplos orçamentos. Ao analisar-se o texto do artigo constitucional 165, § 5º, notamos que são mencionados três orçamentos, pode-se imaginar o pensamento de que há quebra do princípio de unidade, o que não ocorre, pois se trata apenas de uma subdivisão da Lei Orçamentária Anual.

Princípio da Universalidade

Princípio Orçamentário da Universalidade

Segundo esse princípio, a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O artigo constitucional refere-se, também ao princípio da unidade.

É preciso destacar que, para haver universalidade do orçamento, é preciso que este seja único, portanto, formando uma complementação com o princípio da Unidade.

Princípio da Anualidade ou Periodicidade

Segundo este princípio, o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.

Este princípio é também denominado de princípio de periodicidade, em que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano.

Princípio da Exclusividade

Princípio da Exclusividade

Este princípio estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas.

O princípio da exclusividade disciplina a votação do orçamento nas Assembléias Legislativas, impedindo que elas se utilizem de um processo legislativo mais rápido e sujeito a prazos fatais, para conseguirem a aprovação, sem maior exame ou discussão, de medidas estranhas à matéria financeira.

Princípio da Programação

Tal princípio assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas.

Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade. No Brasil, o orçamento-programa distingue duas categorias de programação:

  1. Os Programas de Funcionamento, que se destinam à manutenção e conservação dos serviços públicos existentes e que estão vinculados à classificação das receitas e despesas correntes;
  2. Os Programas de Investimento, destinados a promover a formação de capital voltada ao desenvolvimento econômico e social, vinculados à classificação das receitas e despesas de capital.

Desta forma o princípio orçamentário da programação preocupa-se com ações planejadas partindo do pressuposto do objetivo a ser atingido e da utilização dos meios disponíveis para atingi-los.

Princípio do Equilíbrio

Princípio Orçamentário do Equilíbrio

Este equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

Nos dias atuais o princípio orçamentário do equilíbrio vai além da igualdade das receitas e despesas orçamentária, busca contemplar o equilíbrio da economia como um todo.

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade pauta-se na própria legalidade geral, na qual cabe ao Poder Público executar somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, a administração pública subordina-se diretamente aos ditames legais.

Como a previsão do orçamento público é baseada na Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 165, o qual trata da criação das leis do PPA, LDO e LOA, aplica-se claramente o princípio da legalidade, considerando que o orçamento somente será executado após aprovado e transformado em lei.

Princípio da Sinceridade ou Exatidão

Princípio da Exatidão

Este princípio orçamentário baseia-se na elaboração do orçamento, considerando um diagnóstico que apresente uma exata dimensão da situação existente, bem como indique a solução dos problemas identificados.

No momento de diagnosticar a situação, o gestor, deverá utilizar uma base realística, sem superestimar os recursos, nem tampouco sub avaliar os gastos necessários para atendimento dos objetivos previamente fixados.

As estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, dotando o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle.

Princípio da Publicidade

O conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação e divulgação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e a execução de despesas.

A publicação deve ser feita no Diário Oficial da União, pois qualquer lei só adquire validade depois de publicadas em veículo com abrangência suficiente para propiciar o conhecimento do seu conteúdo pelos funcionários públicos e pela população em geral.

Princípio da Clareza

Princípio Orçamentário da Clareza

Aqui é dito que o orçamento deve ser estruturado por meio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas.

Esta clareza constitui-se em uma maneira de tornar eficiente a administração, além de possibilitar uma fácil compreensão do orçamento.

Princípio da Flexibilidade

De acordo com o princípio da flexibilidade, o orçamento público deve ajustar-se no essencial, às determinações do programa do órgão, aprovado pelo Poder Legislativo ou pela autoridade a quem a Constituição ou as leis tenham delegado competência.

Embora a execução orçamentária deva se ajustar, no essencial, à programação aprovada pelo Poder Legislativo, é necessário atribuir um certo grau de flexibilidade ao Poder Executivo para que esse possa ajustar a execução às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos.

Este princípio visa evitar que os orçamentos sejam excessivamente rígidos, causando dificuldade na alocação de recursos, o que poderia ocasionar escassez de recursos em um programa de elevada relevância, bem como excesso de recursos em programas não prioritários, que apresentariam vinculação legal de recursos.

Princípio da Especificação ou Especialização

Princípio orçamentário da Especialização

Também chamado de princípio da especialização ou da discriminação, este princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.

Devendo, segundo a Lei nº. 4.320/64, discriminar a despesas no mínimo por elementos.

Princípio da Não afetação (ou Não Vinculação) da Receita

Este princípio orçamentário é amparado na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 167.

Afirma este princípio que não poderá haver vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, salvo as disposições autorizadas pela própria Constituição ou em lei específica.

Ou seja, todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

3 questões sobre Princípios Orçamentários (resolvidas)

3 questões sobre princípios orçamentários

Agora vamos verificar como as grandes bancas de concurso público no Brasil cobram esses princípios em suas questões. Mesmo que você não saiba responder de imediato, analise a metodologia das questões e já se prepare considerando essa percepção:

QUESTÃO 01/FCC/2018

Todo o processo do orçamento público está orientado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:

a) As deduções devem ser consideradas apenas para o balanceamento das transferências intragovernamentais por força do princípio do orçamento bruto.

b) A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.

c) Segundo o princípio da discriminação, a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa, serviços de terceiros e transferências.

d) Pelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém, a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.

e) Deverá existir um único orçamento para o ente da Federação por força do princípio da universalidade.

Resposta certa: letra “b”

QUESTÃO 02/FGV/2018

Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.

Nesse sentido, assinale a opção que indica o princípio orçamentário, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

a) da exclusividade.

b) da universalidade.

c) da legalidade.

d) da unidade.

e) do orçamento público.

Resposta certa: letra “b”

QUESTÃO 03/FCC/2018

O prefeito de determinado município brasileiro encaminhou proposta de lei orçamentária anual contendo apenas as receitas e despesas públicas correntes e, em mensagem à câmara de vereadores, informou que encaminharia no mês seguinte o plano de trabalho do governo referente à política financeira do município.

Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito contraria o princípio

a) da universalidade.

b) da unidade.

c) do orçamento-bruto.

d) da anualidade.

e) da exclusividade.

Resposta certa: letra “b”

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos aprofundamos na compreensão de 13 princípios orçamentários, temas bastante comum em concursos públicos com a disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO).

Vimos de maneira simplificada e objetiva o significado de cada princípio, para que você tenha facilidade em responder questões do seu concurso (mostramos três delas no final para um pequeno treinamento).

Tenho um convite para você!

Deixe um comentário sobre o que acabou de ler como forma de contribuição 100% gratuita. Pra mim é essencial e motivador contar com a sua participação.

Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que aparece: sejam dicas, críticas, elogios ou sugestões.

Até a próxima!

😉

1 comentário


  1. Texto explicativo maravilhoso e esclarecedor para mim.Pois não sabia por onde começar no edital do concurso que vou fazer diz: Orçamento Público 1 Princípios orçamentários. 2 Noções de administração financeira.
    Tudo muito novo para mim.
    obrigada!
    Gratidão por esse material.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *