Administração Financeira e Orçamentária (AFO): o Guia Definitivo!

Administração Financeira e Orçamentária - AFO

Administração Financeira e Orçamentária (AFO) é uma das disciplinas mais importantes para quem estuda para concursos públicos no Brasil.

Presente em diversos editais, AFO costuma desafiar os candidatos que estudam pouco, e servir de diferencial para a aprovação de quem estuda bem.

Por isso resolvi fazer um artigo amplo, um verdadeiro Guia para quem quer estudar Administração Financeira e Orçamentária com qualidade.

Aqui você vai entender o que é Administração Financeira e Orçamentária, ver questões resolvidas de AFO e entrar em contato com conceitos centrais da disciplina.

Caso surjam dúvidas durante a leitura, deixe um comentário para que possamos esclarecer.

Vamos lá!

O que é Administração Financeira e Orçamentária

O que é AFO

A Administração Financeira e Orçamentária, como o próprio nome diz, é a disciplina que estuda a atividade financeira do Estado.

As finanças do Estado estão diretamente ligadas a um instrumento chamado Orçamento Público, que é o compromisso do governante com a sociedade para a execução de políticas públicas.

Por meio do Orçamento, todos os cidadãos podem visualizar onde, quando, como e por quanto será realizada uma obra ou fornecido um serviço público.

O orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros.

No Brasil, existe uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa despesa para um exercício (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Desta forma, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao orçamento

É o estudo da Administração Financeira e Orçamentária que vai ajudar na análise e compreensão das finanças públicas, e, portanto, do Orçamento Público.

Diferença entre Administração Financeira e Administração Financeira e Orçamentária

Diferença entre Administracao Financeira e Orçamentaria

Há muita confusão entre os concurseiros sobre diferentes disciplinas que surgem nos editais de concurso. Por exemplo: Administração Financeira e Orçamentária (AFO) pode aparecer no seu edital como “Finanças Públicas”, “Orçamento Público” ou “Administração das Fnanças Públicas”.

Mas fique atento(a): se no seu edital o tema for apenas “Administração Financeira”, provavelmente trata-se de outra disciplina.

A AFO refere-se ao orçamento no setor público, enquanto a Administração Financeira trata única e exclusivamente das finanças no setor privado.

Alguns temas que são típicos da Administração Financeira (privada):

  • Valor e orçamento de capital.
  • Análise de retorno e risco financeiro.
  • Análise da estrutura de capital financeira.
  • Análise de financiamentos de longo prazo ou curto prazo.
  • Administração de caixa ou caixa financeira.

Esses assuntos não são de Administração Financeira e Orçamentária. Veja a seguir o que está previsto no conteúdo programático de AFO.

O que cai nas provas de concurso sobre AFO

Conteúdo Programático de AFO

Primeiro, o conteúdo de AFO que caiu no Concurso do Superior Tribunal Militar (STM), ocorrido em 2018.

AFO no Concurso STM

  • Orçamento público.
  • Técnicas orçamentárias.
  • Princípios orçamentários.
  • Ciclo orçamentário.
  • O orçamento  público no Brasil.
  • Sistema de planejamento e de orçamento federal.
  • Leis orçamentárias.
  • Classificações orçamentárias.
  • Créditos ordinários e adicionais.
  • Programação e execução orçamentária e financeira.
  • Descentralização orçamentária e financeira.
  • Acompanhamento da execução.
  • Lei  nº 4.320/1964: exercício financeiro, despesa pública (empenho, liquidação, pagamento).
  • Créditos adicionais.
  • Restos a pagar.
  • Suprimento de fundos.

A seguir, o conteúdo programático do edital do Concurso TRT da 6ª Região (onde a disciplina apareceu como “Noções de Orçamento Público”).

AFO no Concurso TRT da 6ª Região

  • Conceitos.
  • Princípios orçamentários.
  • Orçamento-Programa: conceitos e objetivos.
  • Orçamento na Constituição Federal.
  • Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação.
  • Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
  • Lei nº 4.320/64: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento.
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.

Por fim, outro Concurso Federal, da Agência Brasileira de Inteligência, a ABIN.

AFO no Concurso ABIN

  • Orçamento público: conceitos e princípios.
  • Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas.
  • Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964.
  • Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Créditos Adicionais.
  • Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento.
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos contábeis.
  • Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos.
  • Contas a pagar e a receber – CPR.
  • Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros.
  • Empenho, liquidação e pagamento da despesa.
  • Guia de Recolhimento da União – GRU.
  • Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.
  • Suprimento de fundos.
  • Conformidade de Registro de Gestão.
  • Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços.
  • Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
  • Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP: conceitos e funcionalidades.

Princípios Orçamentários

Princípios Administração Financeira e Orçamentária

Um tema central, que cai com muita frequência nas provas de concurso com Administração Financeira e Orçamentária no conteúdo, são os Princípios Orçamentários.

Note que o tópico está presente no conteúdo programático dos três concursos citados acima. Por isso vamos entendê-los um pouco aqui – fazendo com que você também já tenha uma introdução de qualidade sobre o tema.

Princípio da Anualidade

De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro coincide com o ano civil (início em 1 de janeiro, término em 31 de dezembro).

A Lei nº 4.320/64 menciona a existência deste princípio, junto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que as despesas assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício.

Princípio da Clareza

Pelo princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer cidadão. Por isso é importante simplificar a linguagem complexa que a técnica orçamentária imprime.

Princípio do Equilíbrio

Este princípio estabelece que os valores autorizados para a realização das despesas devem ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.

O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária. A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarreta invariavelmente resultados negativos comprometedores ao cumprimento das metas fiscais, que serão vistas mais adiante.

Princípio da Exclusividade

Segundo este princípio, a lei orçamentária não pode conter matéria que não seja referente à fixação das despesas e à previsão das receitas.

Em outras palavras, a lei orçamentária deve conter apenas temas relacionados aos gastos e receitas previstos pelo governo.

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade estabelece que a elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos, às receitas e, em especial, às vedações impostas pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) à União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as proibições, podem ser citadas:

  • Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  • Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou elevou.
  • Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
  • Utilizar tributo com efeito de confisco.
  • Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
  • Instituir impostos sobre: Patrimônio, renda ou serviços entre os poderes públicos; Templos de qualquer culto; Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Princípio da Não Afetação (não vinculação) das Receitas

Segundo o princípio de não vinculação, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a determinados gastos. Este não é considerado um princípio clássico.

Trata-se de dotar o administrador público de margem de manobra para alocar os recursos de acordo com suas prioridades. No Brasil, esse princípio não vem sendo observado. Nos últimos anos, aos poucos têm sido criadas receitas com automática vinculação a áreas de despesas específicas.

Por um lado, a vinculação garante a regularidade no aporte de recursos para determinadas áreas. Por outro, diminui significativamente a liberdade do governante para implementar políticas públicas prioritárias.

Princípio da Publicidade

Este princípio diz respeito à garantia da transparência e de pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

Princípio da Unidade Orçamentária

O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno: cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.

Princípio da Universalidade

Por este princípio, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão.

Por conta da interpretação desse princípio, os orçamentos da União incorporam receitas e despesas meramente contábeis, como, por exemplo, a rolagem dos títulos da dívida pública.

Com isso, os valores globais dos orçamentos ficam superestimados, não refletindo o verdadeiro impacto dos gastos públicos na economia.

Princípio do Orçamento Bruto

Determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos (e não líquidos).

Princípio da Simplificação

Pelo princípio da simplificação, o planejamento e o orçamento devem utilizar elementos de fácil compreensão.

Princípio da Descentralização

Segundo este princípio, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários.

Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão (beneficiário da ação) e a unidade administrativa que a executa.

Princípio da Responsabilização

Conforme o princípio da responsabilização, os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema.

Legislação de AFO nos concursos

Legislação de AFO

Quais leis são mais cobradas nas provas de Administração Financeira e Orçamentária? Basicamente destacaria quatro:

Ler e interpretar essas leis também é importante para garantir algumas questões em seu concurso.

5 questões de Administração Financeira e Orçamentária – AFO

Questões de AFO resolvidas

Agora veremos 5 questões de Administração Financeira e Orçamentária que caíram em concursos públicos recentes.

Mesmo que você não saiba responder cada uma das questões, é importante entender como elas são estruturadas, para então estudar já com foco no que importa.

Deixe comentários e dúvidas sobre as questões para dialogarmos sobre elas:

Questão 01 – Cesgranrio/2018

Nos termos da Constituição Federal, o orçamento da seguridade social abrangerá todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, incluindo, também, as

a) fundações públicas

b) associações civis

c) organizações terceirizadas

d) empresas do terceiro setor

e) entidades asssistenciais

RESPOSTA: letra “A”

Questão 02 – FCC/2018

Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o

a) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

b) da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar destinação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vinculação de produto de imposto a garantias perante a União.

c) do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, salvo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações de operações de antecipação de receita orçamentária;

d) da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim, que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça autônoma.

e) da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às despesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, realizado de acordo com a categoria funcional correspondente.

RESPOSTA: letra “A”

Questão 03 – Vunesp/2018

Alguns princípios orçamentários representativos foram integrados à legislação brasileira que rege a prática orçamentária. O chamado princípio do orçamento bruto refere-se a que

a) não haja autorização de gastos ou de qualquer controle parlamentar sobre os meios.

b) haja abertura a fim de que recursos extraordinários sejam permitidos para ativação da economia.

c) a receita e despesa constantes no Orçamento Público devem aparecer pelo valor total, sem deduções.

d) eventuais aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito estejam previstas na fixação das despesas.

e) nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.

RESPOSTA: letra “C”

Questão 04 – Cespe/2018

Caso um gestor público identifique a necessidade de recursos para aquisição de produtos alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e desabamentos, na solução do problema, ante a inexistência de previsão orçamentária, ele deverá solicitar a abertura de

a) quaisquer modalidades de créditos adicionais disponíveis que cubram as despesas não previstas.

b) créditos suplementares que visem à correção de erros e imprevisibilidades no orçamento.

c) créditos especiais que visem à cobertura de dotações insuficientes ou novos programas de governo.

d) créditos extraordinários que visem à cobertura de recursos decorrentes da necessidade de ação imediata do poder público em razão de calamidades imprevistas.

e) autorização legislativa para contratação de operações de crédito que visem à cobertura de dotação não prevista.

RESPOSTA: letra “D”

Questão 05 – Cespe/2018

As políticas públicas do governo federal são estabelecidas no plano plurianual (PPA), um instrumento de planejamento estratégico das ações governamentais cujo período de vigência

a) é prorrogável por mais quatro anos, em caso de reeleição do presidente da República.

b) coincide com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.

c) tem início no segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte.

d) coincide com a vigência da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

e) está condicionado ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

RESPOSTA: letra “A”

Outros artigos sobre AFO

Veja também os artigos que já publicamos aqui sobre temas ligados à Administração Financeira e Orçamentária:

O que aprendemos neste artigo

Hoje nossa atenção foi dedicada ao estudo de Administração Financeira e Orçamentária – AFO, uma disciplina central em vários concursos públicos brasileiros.

Vimos a importância da AFO para a Administração Pública e para os concursos, além dos conceitos centrais da disciplina.

Conhecemos os princípios e questões resolvidas para treinar seus conhecimentos.

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