Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária

Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária

Voltamos a falar sobre Direito Previdenciário aqui, uma das disciplinas centrais no Concurso INSS, cada vez mais procurado pelos concurseiros brasileiros.

Hoje vamos nos dedicar a um tópico central da disciplina, presente no conteúdo programático dos editais: Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária.

Caso surja alguma dúvida ao longo da leitura, deixe um comentário para que possamos esclarecer o que for necessário.

Vamos nessa!

Conteúdo da Legislação Previdenciária

Conteúdo do Direito Previdenciário

Obviamente, quando falamos de conteúdo, nos referimos ao teor da Legislação Previdenciária. Ou seja: o que está contido nesta legislação?

Basicamente, podemos dizer que a Legislação Previdenciária disciplina em seu conteúdo o funcionamento do sistema securitário.

Vale lembrar aqui o Conceito de Seguridade Social, de acordo com a Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Fonte: CF/88

Caso tenha dúvida sobre a diferença entre Seguridade e Previdência veja o vídeo a seguir:

Agora que já sabemos qual é o conteúdo da Legislação Previdenciária, podemos conhecer as Fontes dela. Vamos nessa!

Fontes da Legislação Previdenciária

Fontes da Legislação Previdenciária

O que é a “fonte” de algo?

É o lugar de onde brota, a origem, a emanação de algo. Quanto falamos das fontes do Direito estamos nos referindo aos elementos que geram determinado conjunto de normas jurídicas.

Essas fontes podem ser, ou não, outras normas jurídicas.

O termo “fontes” significa a origem, a procedência, ou melhor, o lugar de onde emana algo. O professor Miguel Reale esclarece melhor:

Por ‘fonte do direito’ designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.

Autor: Miguel Reale

No caso do Direito Previdenciário, temos as fontes diretas, ou imediatas e as fontes indiretas, ou mediatas.

Fontes Diretas (Imediatas)

As fontes diretas são as seguintes leis:

  • Constituição
  • Emenda Constitucional
  • Lei Complementar
  • Legislação Ordinária

A característica que importa aqui é que as fontes Diretas são suficientes, sozinhas para produzir a regra jurídica.

Fontes Indiretas (Mediatas)

Essas são as fontes que, embora não sejam capaz de gerar regras jurídicas imediatamente, influenciam na interpretação das regras e podem gerar, ao longo do tempo, a criação de novas regras. São elas:

  • Jurisprudência
  • Doutrina
  • Costumes

A Jurisprudência é a forma como os tribunais interpretam e decidem sobre a Legislação Previdenciária.

A Doutrina é o conjunto de interpretações acadêmicas sobre essa legislação.

Os costumes são o conjunto de entendimentos socialmente existentes sobre a Legislação Previdenciária.

Autonomia da Legislação Previdenciária

Autonomia da Legislação Previdenciária

Existem duas linhas de entendimento que para analisar a Autonomia do Direito Previdenciário: a teoria monista e a teoria dualista.

  • Teoria Monista – entende que a Seguridade Social está dentro do âmbito do Direito do Trabalho, sendo mero apêndice deste.
  • Teoria Dualista – essa teoria entende esse ramo do Direito não se confunde com o Direito do Trabalho.

Mas a Constituição de 1988 definiu a autonomia da Legislação Previdenciária, considerando-a separada do Direito do Trabalho.

Enquanto o tema Seguridade Social está no Titulo VIII, Capítulo II da CF, a parte do Direito do Trabalho está no Título II.

Questões Resolvidas

Questões de Legislação Previdenciária

Agora vamos analisar questões resolvidas sobre o tema que acabamos de estudar. A ideia é que você perceba como cada assunto é cobrado nas questões dos concursos.

Questão 01 – FCC/2012

Em relação às fontes do direito previdenciário:

A) o memorando é fonte primária.

B) a orientação normativa é fonte primária.

C) a instrução normativa é fonte secundária.

D) a lei delegada é fonte secundária.

E) a medida provisória é fonte secundária.

Resposta certa: letra “C”.

Questão 02 – Cespe/2014

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o item que se segue.

O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

Certo ou errado?

A afirmação está errada!

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos dedicamos a compreender um pouco mais de Direito Previdenciário, com ênfase no tópico “Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária”.

Além de vermos a abordagem de cada parte desse conteúdo para a prova do seu concurso, vimos questões de concursos anteriores que trouxeram esses temas.

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