Empresa e Empregador Doméstico: Conceito Previdenciário

Empresa e Empregador Doméstico: Conceito Previdenciário

Hoje vamos estudar mais um importante tópico de Direito Previdenciário: o conceito de Empresa e empregador doméstico.

Trata-se de um dos assuntos previstos no edital do Concurso INSS, um dos principais editais do Brasil, abrindo sempre centenas de vagas em todo o país.

Leia atentamente o conteúdo a seguir e deixe um comentário com dúvidas que surjam. Faço questão de ler e responder.

Vamos nessa!

Por que “Conceito Previdenciário”?

Conceito Previdenciário

 

Para início de conversa, precisamos considerar por que aqui estamos buscamos o conceito previdenciário de Empresa e Empregador Doméstico.

Existem outros conceitos de Empresa e Empregador Doméstico?

Sim! Para o Direito Empresarial, por exemplo, o conceito de Empresa é distinto do conceito Previdenciário. Isso porque cada área do Direito se ocupa com determinados bens jurídicos.

No caso da Previdência, a ênfase está em benefícios como aposentadorias, seguros sociais etc. Por isso há essa diferenciação para definir bem claramente quem possui determinados direitos e/ou deveres.

Conceito Previdenciário de Empresa

Conceito de Empresa

A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, traz o seguinte conceito de Empresa:

Art. 14. I – empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

Fonte: Lei 8.213/91

Esse é o mesmo texto utilizado no Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.

Além disso, a Lei 8.213 também faz algumas equiparações:

Art. 14 – Parágrafo Único – Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Fonte: Lei 8.213/91

Separando de maneira didática o que diz a Lei, podemos considerar 5 tipos de empresa para o Direito Previdenciário:

  1. A firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.
  2. Órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
  3. Contribuinte individual e pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil.
  4. Cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
  5. Missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

No final do artigo veremos de maneira prática esses conhecimentos em questões que caíram em concursos anteriores.

Conceito Previdenciário de Empregador Doméstico

Empregador Doméstico

Agora vamos ao conceito de Empregador Doméstico, também definido pela Lei 8.213/91:

Art. 14 – II – empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Fonte: Lei 8.213/91

Simples, não é mesmo?

Questões sobre Empresa e Empregador Doméstico

 

Agora vejamos 02 questões que caíram em concursos recentes exatamente sobre nosso tema.

Questões sobre Empresa e Empregador DomésticoQuestão 01 – ESAF/2014

Sobre o conceito previdenciário de empresa e empregador doméstico,assinale a opção incorreta.

A) Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, com ou sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

B) Embora o empregador doméstico não se enquadre como empresa, há algumas obrigações acessórias que lhe são exigíveis.

C) O empregador doméstico não se classifica, em virtude desta condição, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

D) Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje, filiar-se como segurada facultativa.

E) As contribuições do empregador doméstico somente visam ao custeio das prestações previdenciárias concedidas aos empregados domésticos.

Resposta certa: letra “A”

Questão 02 – Cespe/2016

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.

Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes. Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com relação aos serviços prestados por Maria.

Certo ou Errado?

A afirmativa está errada!

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos aprofundamos nos conceitos previdenciários de Empresa e Empregador Doméstico, um dos mais importantes tópicos de Direito Previdenciário do Concurso INSS.

Vimos como esses conceitos são abordados nas leis e respondemos questões de concursos anteriores que cobraram esse tema.

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Críticas, sugestões e dúvidas são sempre bem-vindas. Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que aparece.

Até a próxima!

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