Orçamento Público: aprenda definitivamente para seu concurso!

Orçamento Público

Voltamos para estudar um pouco mais de Contabilidade para Concurso, dessa vez explorando um conceito importantíssimo: Orçamento Público.

Na maioria dos editais com a disciplina contabilidade, a parte de Orçamento Público está presente, por isso é fundamental compreender esse tema.

Neste artigo você aprenderá os significados, funções e princípios que norteiam o Orçamento Público.

Caso surjam dúvidas, deixe um comentário para que possamos dialogar.

Vamos nessa!

O que é orçamento público?

O que é Orçamento Público?

O Orçamento Público é o instrumento que o Governo utiliza para gerir seus recursos financeiros. Para que isso aconteça, existem diversas formalidades legais, sendo que sua existência é prevista constitucionalmente, por uma lei que estima a receita e fixa a despesa, anualmente, para o exercício.

Sendo assim, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou estiverem incorporadas no orçamento.

Funções do orçamento

Funções do Orçamento

O orçamento público possui função de controle político (função clássica), mas também de administração, gerência, contábil e financeira (funções contemporâneas).

A função mais recentemente incorporada ao orçamento brasileiro foi a de planejamento, ligada à técnica de orçamento de programas.

Sendo assim, o orçamento deve espelhar as políticas públicas, propiciando a análise pela finalidade dos gastos.

O orçamento e as funções do Estado

Orçamento Público e funções do Estado

Pelo pouco que explicamos aqui, é possível descobrir que o orçamento público participa da economia do país, e faz isso de diversas formas.

Ele conduz a política monetária, a administração das estatais, regulamenta os mercados privados e a atividade orçamentária.

Essa participação influencia a economia, logicamente, e o Governo exerce as funções econômicas que devem ser exercidas pelo Estado.

Para entender melhor, conheça as funções do Estado:

Função alocativa

Ocorre a direção dos recursos totais utilizados na economia, incluindo os bens públicos ofertados.

Assim, podem ser criados incentivos para o desenvolvimento de setores econômicos, através de análises, fazendo alocação de recursos intensivos em determinadas áreas, como por exemplo, na energia.

Função distributiva

Também chamada de redistributiva, é imprescindível para o crescimento do país.

Afinal, essa função tem como objetivo combater os desequilíbrios regionais e sociais, fazendo com que classes e regiões menos favorecidas sejam desenvolvidas.

Por exemplo: combater o analfabetismo em uma área, pela captação de recursos em áreas mais abastadas financeiramente.

Função estabilizadora

Possui relação com as escolhas orçamentárias, na busca do melhor emprego dos recursos econômicos, do equilíbrio da balança de pagamentos, das taxas de câmbio e da estabilidade dos preços, sempre visando o crescimento econômico sustentável.

A função de estabilização apresenta importante papel para o Estado, pois as compras e contratações feitas pelo Governo influenciam na economia.

A arrecadação das receitas públicas pode contribuir positivamente nas metas fiscais ou nas alíquotas de tributos, o que pode refletir nos recursos disponíveis ao setor privado.

Técnicas orçamentárias

Técnicas Orçamentárias

Como citamos anteriormente, a principal função do orçamento público é o controle. Ele foi criado pela necessidade de regular a destinação dos recursos públicos que serão utilizados pelos governantes.

O primeiro esboço pode ser encontrado na Carta Magna Inglesa, outorgada em 1215, pelo Rei João Sem Terra.

É claro que muito tempo se passou e muitas técnicas orçamentárias foram criadas e desenvolvidas, por conta das exigências e necessidades da relação entre o Estado e a sociedade.

Você irá conhecer abaixo os modelos de orçamento tradicional (ou clássico), de desempenho (ou de realizações) e por programas:

Orçamento clássico ou tradicional

A prática marcada pela Lei nº 4.320, de 1964, baseava-se no modelo tradicional de orçamentação. Assim, o orçamento se restringia à previsão da receita e à autorização de despesa.

Pode-se observar que não havia preocupação com as necessidades do coletivo ou da administração pública, e não há clareza quanto aos objetivos sociais e econômicos que motivaram esse orçamento.

Porém, é preciso ver que o orçamento clássico trazia uma preocupação exagerada quanto ao controle dos gastos, com detalhamento completo das despesas. Apenas pequenos ajustes na receita e na despesa eram permitidos.

No orçamento tradicional, a distribuição dos recursos para as unidades orçamentárias era feito com base nos recursos gastos no exercício anterior, não levando em conta a função do programa de trabalho proposto.

Sendo assim, as distorções eram frequentes, incentivando-se o gasto indiscriminado dos recursos.

Orçamento de desempenho ou de realizações

É a evolução do orçamento clássico ou tradicional. Assim, o que o Governo faz possui mais importância do que o que o Governo compra.

Ou seja, é mais importante saber o destino da aquisição, ao invés de apenas saber o que foi adquirido.

Orçamento-programa

Técnica do orçamento público trazida pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967. Contudo, o marco do orçamento-programa no Brasil foi uma Portaria da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, a de número 9, de 28 de janeiro de 1974.

Esta portaria vigorou sem mudanças até 1999. A partir de 2000, houve sua revogação, por uma portaria do Ministério do Orçamento e Gestão.

Saindo um pouco das leis, vamos explicar sobre o que se trata o orçamento-programa. Ele tem como principal foco o planejamento, sendo que o orçamento público deve considerar os objetivos pretendidos pelo Governo, em certo período de tempo.

Dessa forma, o orçamento passa a ser mais do que um documento financeiro, tornando-se um instrumento de operacionalização do governo, de acordo com os planos e diretrizes contidos no planejamento.

As vantagens do orçamento-programa são:

  • Melhor planejamento do trabalho.
  • Elaboração de orçamentos mais precisos.
  • Responsabilidades mais determinadas.
  • Relações de custos com mais oportunidade.
  • Maior compreensão do conteúdo orçamentário, pelo Executivo, Legislativo e o Judiciário.
  • Mais facilidade na identificação de funções duplicadas.
  • Melhor controle na execução do programa.
  • Identificação dos gastos e das realizações do programa, e sua comparação em termos relativos e absolutos.
  • Apresentação dos objetivos e resultados da instituição, bem como do inter-relacionamento entre os custos e os programas.
  • Ênfase na realização, e não nos gastos.

O orçamento participativo

Orçamento Participativo

O Executivo e o Legislativo são responsáveis por elaborar o orçamento público. Aliás, segundo juristas especializados, o Legislativo existe para participar, junto com o Executivo, na alocação de recursos por meio da elaboração dos orçamentos.

A população está incorporada no orçamento participativo por lideranças na sociedade, audiências públicas e/ou por consultas diretas.

Assim, a comunidade é ouvida, objetivando a tomada de ações do Governo, no que se refere aos problemas prioritários.

O orçamento público participativo é realidade em alguns Estados brasileiros, e também em algumas prefeituras.

Contudo, como as despesas obrigatórias são muitas, e o redirecionamento de ações governamentais possui pouca flexibilidade, não são todos os processos onde ocorre participação popular na definição dos orçamentos, ficando restritos a uma parcela da alocação de recursos.

Princípios orçamentários

Princípios Orçamentários

Você sabe o que significam os princípios orçamentários? São regras que funcionam como norteadoras da prática orçamentária pública.

Elas devem ser analisadas durante todo o processo de elaboração do orçamento. Eles foram criados no Estado Liberal, quando as finanças ainda não possuíam tanta complexidade.

Nosso estudo de princípios orçamentários será dividido, para facilitar o entendimento. Primeiro mencionaremos os princípios orçamentários clássicos ou tradicionais, e depois os princípios orçamentários modernos ou complementares.

Os princípios orçamentários clássicos são aqueles consolidados durante o desenvolvimento do orçamento (desde a Idade Média, até a metade do século XX). Quando surgiram, o orçamento público tinha forte apelo jurídico.

A era moderna nos trouxe os princípios orçamentários modernos ou complementares. Assim, as fronteiras políticas e legais foram ultrapassadas, incluindo o planejamento (programação) e a gestão (gerência).

Agora você vai conhecer quais são os princípios orçamentários clássicos ou tradicionais:

Princípio da anualidade

O orçamento deve vigorar apenas durante o exercício financeiro, coincidindo com o ano civil (anual).

Por este motivo, foi estabelecido que as obrigações assumidas sejam compatíveis com os recursos financeiros recebidos.

Princípio da clareza

O orçamento precisa ser claro e de fácil compreensão a qualquer pessoa.

Princípio do equilíbrio

O orçamento público deve conter valores destinados às despesas, compatíveis com os valores arrecadados das receitas.

Sem este equilíbrio, os resultados serão negativos e as metas fiscais não poderão ser cumpridas.

É a chamada “Regra de Ouro”, que consta na Constituição do Brasil, de 1988, onde está escrito que as operações de crédito não podem ser superiores ao montante das despesas;

Princípio da exclusividade

Por ele, sabe-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão de receitas.

Há exceção, caso a lei orçamentária contenha autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operação de crédito, incluindo a antecipação da receita orçamentária.

Princípio da legalidade

A elaboração do orçamento público deve ser feita de acordo com as limitações legais que se referem às receitas e às despesas, atentando-se às vedações impostas pela Constituição Federal, ou seja:

  • Exigir ou implantar tributos sem o estabelecimento de leis.
  • Cobrança de tributos no mesmo exercício da lei que os instituiu.
  • Tratar de forma desigual contribuintes em condições semelhantes, em razão da ocupação profissional ou função.
  • Tributar com efeitos de confisco.
  • Limitar a circulação de pessoas ou bens, por meio de tributos, excetuando-se os pedágios pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
  • Instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviço entre poderes públicos; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços políticos, de sindicatos de trabalhadores, de instituições educacionais e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros e periódicos e o papel para impressão dos mesmos.

Princípio da não-afetação das receitas

Assim, nenhuma parcela da receita poderá ser destinada a certos gastos, fornecendo margem para alocação de recursos de acordo com prioridades.

Princípio da publicidade

Garante transparência e acesso total às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre os recursos arrecadados dos contribuintes, e que serão utilizados.

Princípio da unidade orçamentária

O orçamento público é uno, isto é, contém todas as receitas e todas as despesas em uma lei orçamentária.

Princípio da uniformidade

Para obedecer esta lei, os dados apresentados no exercício devem ser homogêneos na classificação e nos aspectos de elaboração do orçamento. Assim, comparações são permitidas, ao longo do tempo.

Princípio da universalidade

Não poderá haver omissão nas receitas e despesas, todas elas devem constar na lei orçamentária.

Princípio do orçamento bruto

Todas as receitas e despesas devem estar presentes na peça orçamentária, incluindo seus valores brutos, e não os líquidos.

Dessa forma, estão vedadas as deduções de valores de despesas e receitas que constem em orçamentos.

***

Agora é hora de você conhecer os princípios orçamentários modernos. São apenas três, ao contrário dos princípios orçamentários clássicos ou tradicionais:

Princípio da simplificação

O planejamento e o orçamento devem ser de simples entendimento e compreensão, tendo a adoção do problema como origem para criação de ações e programas;

Princípio da descentralização

Por ele, sabe-se que deve ser preferível a execução de ações no nível mais próximo dos beneficiários.

Desse modo, a cobrança dos resultados é mais bem favorecida, por conta da proximidade com o cidadão, que é o beneficiário da ação, e da unidade administrativa que o executa.

Princípio da responsabilização

Nos diz que gerentes e/ou administradores públicos devem assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma ação do governo, buscando a solução ou encaminhando o problema a quem possa resolver.

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos dedicamos ao aprendizado sobre Orçamento Público, um dos temas mais importantes de Contabilidade para Concurso Público.

Vimos todos os conceitos e princípios relacionados ao tema, para que você acerte o máximo de questões no seu concurso público.

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Até a próxima!

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