Poderes Administrativos: um mapa mental para aprender rápido!

Poderes Administrativos

Você sabe o que são os Poderes Administrativos? Esse é um assunto fundamental para que você compreenda Direito Administrativo para concurso. Por isso resolvi fazer um artigo completo sobre o tema.

Frequente no edital de muitos concursos, os Poderes Administrativos, ou Poderes da Administração Pública, é uma das pérolas dos conteúdos programáticos.

Aqui vamos estudar passo-a-passo quais são os poderes administrativos, e como se caracterizam.

Vamos nessa!

O que são os Poderes Administrativos

Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir sua finalidades. São prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.

Basicamente, existem seis poderes administrativos. Veja quais são eles na tabela a seguir:

PODERES ADMINISTRATIVOS
1. Poder Vinculado
2. Poder Discricionário
3. Poder Hierárquico
4. Poder Disciplinar
5. Poder Regulamentar
6. Poder de Polícia

Você já ouviu falar em algum deles?

Poder vinculado

Primeiro, vamos entender o que é o Poder Vinculado.

Atos vinculados são aqueles que não cabem à Administração tecer considerações sobre sua oportunidade e conveniência, ou escolher seu conteúdo.

O “poder vinculado” é, na verdade, um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.

Quando há os pressupostos para a edição de um ato vinculado, não cabe à Administração se omitir. Ela é obrigada a atuar.

Exemplo: o Prefeito de uma cidade que, vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal, deixa de realizar determinado gasto no Município. O Prefeito tem obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há opção. A ação do Prefeito, nesse caso, ocorre em decorrência do Poder Vinculado.

Poder Discricionário

Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

Obviamente, deve-se considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.

Poder Hierárquico

Acredito que o Poder Hierárquico seja um dos mais simples de compreender entre os Poderes Administrativos.

É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

Também decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.

O funcionamento dos serviços da Administração Pública dependem diretamente do Poder Hierárquico.

Exemplo: um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.

Poder Disciplinar

Falamos em sanção quando nos referimos ao Poder Hierárquico, mas o poder punir administrativamente está imediatamente ligado ao Poder Disciplinar.

É dito que o Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico.

Não devemos confundir o Poder Disciplinar com o Poder Punitivo do Estado (relacionado ao Direito Penal). Fique atento(a) a essa pegadinha!

Todas as pessoas podem ser punidos pelo Estado, mas apenas funcionários públicos ou agentes contratados são alcançados pelo Poder Disciplinar.

Ao cometer uma infração administrativa, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser punida através do Poder Disciplinar.

Exemplo: o chefe de uma repartição que percebe um subordinado descumprindo o horário de chegada e saída para o trabalho. O Poder Disciplinar autoriza o chefe a punir o infrator.

Poder Regulamentar

Falemos agora do Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.

Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.

Exemplo: o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.

Poder de Polícia

Ao falar de Poder de Polícia é importante considerar o que preceitua o Código Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Fonte: Código Tributário Nacional

Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

Mapa Mental dos Poderes Administrativos

Para facilitar ainda mais sua vida, fiz um Mapa Mental para acelerar sua aprendizagem sobre Poderes Administrativos. Vamos recapitular quais são eles:

  • Poder Vinculado
  • Poder Discricionário
  • Poder Hierárquico
  • Poder Disciplinar
  • Poder Regulamentar
  • Poder de Polícia

Agora, o mapa mental, com as palavras-chave e os principais conceitos em torno deles:

Poderes Administrativos

Baixe este mapa mental em alta resolução para impressão (PDF)!

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos aprofundamos nos conceitos de Poderes Administrativos, uma das partes mais importantes da disciplina Direito Administrativo.

Vimos detalhadamente o que cada um dos poderes significam, com exemplos práticos de suas aplicações.

Também disponibilizei um mapa mental com os 6 poderes administrativos, e palavras-chave e conceitos que os explicam.

Agora preciso de você!

Depois dessa aula de Direito Administrativo, gostaria que você deixasse um breve comentário dizendo o que achou deste artigo.

Pra mim é fundamental contar com a sua participação.

Faço questão de ler cada comentário, e responder na primeira oportunidade que aparece.

Até a próxima!

😉

11 Comentários


  1. Muito bom. Tenho estudado e lido bastante a respeito, mas esse artigo está didaticamente perfeito. Explorarei mais o site e com grande entusiasmo. Parabéns!

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  2. Muito obrigado por essa ajuda. Você está auxiliando pessoas sem tempo e sem dinheiro para investir em um curso preparatório. Vida longa e próspera!

    Responder

  3. Obrigado, muito útil. O mapa mental então, uma técnica e dica maravilhosa a de imprimi-lo!
    Muito gentil da sua parte.

    Responder

  4. Belo trabalho!
    O resumo do tema ficou claro e objetivo, me facilitando a compreensão.
    Parabéns Danilo!

    Responder

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