Sempre digo que a aprovação em um concurso público é feita com a quantidade de diferenciais que um candidato consegue acumular.
Se o seu concorrente acerta o que você erra, você despenca na colocação. Se você acerta o que ele erra, suas chances aumentam muito. Por isso uma boa estratégia de estudos é acertar o que a maioria dos candidatos está errando.
No caso do Concurso PRF, com vagas para a Polícia Rodoviária Federal, essa regra é ainda mais influente, por se tratar de um concurso extremamente concorrido e de alto nível.
Por isso selecionei uma das questões mais difíceis já cobradas no Concurso da PRF para que você perceba como determinados assuntos são exigidos na prova.
A ideia é aprender o conteúdo tratado na questão e também analisar a metodologia utilizada pela banca (nesse caso, a Cespe/Unb).
Legislação relativa ao DPRF
A questão que iremos analisar é sobre o Código de Trânsito Brasileiro, norma prevista na disciplina “Legislação relativa ao DPRF”, no edital do concurso. Veja o que é pedido:
- Lei n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações.
- Perfil constitucional: funções institucionais..
- Lei 9.654/1982.
- Decreto nº 6.061/2007 e alterações.
- Decreto 1.655/1995.
Ao todo, caíram 6 questões sobre essas normas na prova do último concurso.
A questão que 60% dos concorrentes erram
A questão a seguir foi respondida por mais de 2 mil candidatos em grupos de estudo para o Concurso da PRF. Mais de 60% deles erraram a questão, que caiu no concurso de 2004.
Leia com atenção e tente responder corretamente:
QUESTÃO Cespe/Unb/2004 – Concurso da PRF
Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.
Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.
CERTO ou ERRADO?
E então, qual é sua opinião? Deixe um comentário!
A resposta que a maioria não sabe
A questão diz respeito ao artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz o seguinte:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Fonte: CTB
A questão está errada!
O problema aqui está na expressão “entre outras hipóteses”, já que não existem outras hipóteses no CTB para que o infrator seja submetido a curso de reciclagem “a qualquer tempo”.
A única hipótese em que pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, é a do inciso V.
Por isso a afirmação está errada.
Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário para que possamos conversar sobre a resposta.
Até a próxima!