70% dos candidatos erraram esta questão de Direito Constitucional

Questão de Direito Constitucional

Responder questões é essencial para ter um bom desempenho no seu concurso público. Por isso hoje trago uma questão de Direito Constitucional que muitos candidatos não conseguem acertar.

A ideia é que você possa perceber como os assuntos que você estuda podem ser cobrados, e entender a “mente” das bancas de concurso público.

No caso de hoje, temos uma questão da Fundação Carlos Chagas, no concurso público da Defensoria do Amazonas sobre Direitos Políticos.

O índice de erro é de 70%, após mais de 2.000 candidatos tentarem respondê-la em comunidades de concurseiros na internet. Quer tentar? Então vamos nessa!

A questão de Direito Constitucional

Questão de Concurso - Direitos Políticos

Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal,

a) ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

b) ambas as condutas são admissíveis, embora ocasionem desde logo a suspensão dos direitos políticos do indivíduo, enquanto perdurar a recusa ao cumprimento das obrigações em questão.

c) nenhuma das condutas é admissível, uma vez que somente se autoriza a recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta por motivo de convicção religiosa.

d) apenas a recusa à prestação de serviço como jurado é admissível, uma vez que a obrigatoriedade do voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos é prevista no próprio texto constitucional, não se admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.

e) apenas a recusa a votar é admissível, por se tratar do exercício de um direito, em que pese sujeitar o indivíduo à suspensão dos direitos políticos, diferentemente da prestação do serviço como jurado, estabelecido como um dever cívico, não admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.

A resposta (comentada)

Questão comentada

Nesta questão está em jogo o que está estabelecido no Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VIII:

Art. 5º; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Fonte: CF/88

Na doutrina do Direito Constitucional isso é chamado de Escusa de Consciência, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

Em ambos os casos, na recusa de votar ou de prestar o serviço de jurado, os direitos políticos só seriam suspensos diretamente se a pessoa se recusar a apresentar justificativa de sua ausência. Apresentando-a, será submetido a cumprimento de prestação alternativa.

O Código de Processo Penal fala mais sobre a recusa de exercer a função de jurado).

Por isso, a alternativa correta é a letra “A”.

Quer aprender mais sobre o tema? Leia nosso resumo de Direito Constitucional!

E então, o que achou dessa questão?

O que aprendemos neste artigo

Hoje estudamos um pouco de Direito Constitucional através de uma questão da Fundação Carlos Chagas (FCC).

A questão que respondemos é sobre Direitos Políticos, mais especificamente sobre escusa de consciência.

Deixe sua opinião sobre a questão!

O que achou dessa questão? Deixe um comentário para que possamos conversar sobre o tema. Sua participação é fundamental para que possamos aperfeiçoar o conteúdo aqui no site.

Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que aparece.

Até a próxima!

😉

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