Responder questões é essencial para ter um bom desempenho no seu concurso público. Por isso hoje trago uma questão de Direito Constitucional que muitos candidatos não conseguem acertar.
A ideia é que você possa perceber como os assuntos que você estuda podem ser cobrados, e entender a “mente” das bancas de concurso público.
No caso de hoje, temos uma questão da Fundação Carlos Chagas, no concurso público da Defensoria do Amazonas sobre Direitos Políticos.
O índice de erro é de 70%, após mais de 2.000 candidatos tentarem respondê-la em comunidades de concurseiros na internet. Quer tentar? Então vamos nessa!
A questão de Direito Constitucional
Por razões de convicção política e filosófica, determinado indivíduo, brasileiro nato, de 21 anos, recusa-se a prestar serviço como jurado, para o qual havia sido convocado pelos órgãos competentes da Justiça, assim como deixa de votar nas eleições para Prefeito e Vereador do Município em que reside, realizadas em turno único. Nessas hipóteses, à luz da Constituição Federal,
a) ambas as condutas são admissíveis, ficando o indivíduo sujeito à suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de recusar-se igualmente ao cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.
b) ambas as condutas são admissíveis, embora ocasionem desde logo a suspensão dos direitos políticos do indivíduo, enquanto perdurar a recusa ao cumprimento das obrigações em questão.
c) nenhuma das condutas é admissível, uma vez que somente se autoriza a recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta por motivo de convicção religiosa.
d) apenas a recusa à prestação de serviço como jurado é admissível, uma vez que a obrigatoriedade do voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos é prevista no próprio texto constitucional, não se admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.
e) apenas a recusa a votar é admissível, por se tratar do exercício de um direito, em que pese sujeitar o indivíduo à suspensão dos direitos políticos, diferentemente da prestação do serviço como jurado, estabelecido como um dever cívico, não admitindo por essa razão a invocação de razão de consciência para escusar-se de seu cumprimento.
A resposta (comentada)
Nesta questão está em jogo o que está estabelecido no Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VIII:
Art. 5º; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Fonte: CF/88
Na doutrina do Direito Constitucional isso é chamado de Escusa de Consciência, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.
Em ambos os casos, na recusa de votar ou de prestar o serviço de jurado, os direitos políticos só seriam suspensos diretamente se a pessoa se recusar a apresentar justificativa de sua ausência. Apresentando-a, será submetido a cumprimento de prestação alternativa.
O Código de Processo Penal fala mais sobre a recusa de exercer a função de jurado).
Por isso, a alternativa correta é a letra “A”.
Quer aprender mais sobre o tema? Leia nosso resumo de Direito Constitucional!
E então, o que achou dessa questão?
O que aprendemos neste artigo
Hoje estudamos um pouco de Direito Constitucional através de uma questão da Fundação Carlos Chagas (FCC).
A questão que respondemos é sobre Direitos Políticos, mais especificamente sobre escusa de consciência.
Deixe sua opinião sobre a questão!
O que achou dessa questão? Deixe um comentário para que possamos conversar sobre o tema. Sua participação é fundamental para que possamos aperfeiçoar o conteúdo aqui no site.
Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que aparece.
Até a próxima!
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