O que são Restos a Pagar: não erre no seu concurso!

Restos a pagar

Voltamos a falar sobre Administração Financeira e Orçamentária (AFO) aqui no blog, com foco no tema Restos a Pagar, presente em praticamente todos os editais que trazem AFO no conteúdo programático.

Aqui vamos entender o que são Restos a Pagar, a importância do conceito para as finanças públicas e quais outros conceitos se relacionam com ele.

Caso surja alguma dúvida ao longo do texto, deixe um comentário para que possamos dialogar.

Vamos nessa!

O que são Restos a Pagar?

O que são restos a pagar?

O conceito de Restos a Pagar está na Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O artigo 36 dessa norma diz o seguinte:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Começamos a clarear o conceito, mas ainda precisamos entender mais detalhadamente algumas coisas. Por exemplo: você sabe o que é uma despesa empenhada?

O que são despesas processadas e não-processadas? A seguir, três conceitos importantes para dominar o que diz esse artigo:

  • Empenho
  • Liquidação
  • Pagamento

Leia a seguir!

Empenho

É a fase em que a Administração Pública se compromete a reservar o valor para cobrir despesas com a aquisição de bens e serviços contratados.

É uma garantia para o credor de que há recurso orçamentário para pagar a despesa.

Liquidação

Fase anterior ao pagamento, em que a Administração Pública verifica o direito adquirido pelo credor ao recebimento, identificando a origem, o objeto do que se deve pagar, para quem pagar e a importância exata a ser quitada

Pagamento

É a fase em que administração pública efetivamente desembolsa recursos para a quitação do débito, por meio da Ordem de Pagamento.

É precedida pela liquidação. O pagamento depende de programação financeira e da disponibilidade financeira.

***

Ou seja, temos aqui um passo-a-passo para a execução das despesas públicas: 1. Empenho; 2. Liquidação; 3. Pagamento.

É bom lembrar que um dos princípios do Orçamento Público é a anualidade, que determina a vigência do orçamento para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte.

Por isso a Lei 4.420/64 é clara ao dizer que “o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício”.

A seguir vamos entender a diferença entre Restos a Pagar processados e Restos a Pagar não-processados.

Restos a pagar processados

Restos a pagar processados

São os restos a pagar liquidadas e não pagas. Isso significa que o credor já realizou seu serviço e/ou entregou os materiais previstos em contrato dentro do exercício, tendo o direito líquido de receber o pagamento.

Restos a pagar não-processados

Já os restos a pagar não-processados são aqueles em que as despesas estão empenhados, mas não estão liquidadas. Nesse caso, ainda não foi apurado se o credor realizou o serviço ou entregou o material.

De acordo com o Decreto 7.654/2011, “os restos a pagar inscritos na condição de não-processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição“.

3 questões sobre Restos a Pagar (resolvidas)

Questões sobre restos a pagar

Agora vamos ver como esses conteúdos são cobrados na prática, com 3 questões recentes sobre restos a pagar em grandes concursos brasileiros:

QUESTÃO 01 – FUNRIO/2018

A despesa com a compra de material de consumo foi empenhada regularmente, o material entregue e devidamente atestado, sendo processada a liquidação da despesa, porém não foi paga no exercício. Neste caso caberá a seguinte providência:

a) cancelar a despesa para ser realizada no ano seguinte.

b) inscrever a despesa em restos a pagar processado.

c) inscrever a despesa em dívida ativa para pagamento futuro.

d) inscrever a despesa em restos a pagar não processado.

e) registrar a obrigação a pagar no passivo não circulante.

RESPOSTA CERTA: letra “B”.

QUESTÃO 02 – FCC/2017

Em uma situação hipotética, um TRT realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro desse mesmo ano. Essas despesas devem ser classificadas contabilmente nos balanços de 2016 como

a) dívida ativa.

b) restos a pagar.

c) antecipação da receita orçamentária.

d) postergação da despesa orçamentária.

e) operação de crédito atípica.

RESPOSTA CERTA: letra “B”.

QUESTÃO 03 – Cespe/2017

Determinada despesa orçamentária empenhada e liquidada não foi paga até o dia trinta e um de dezembro de determinado ano. Se inscrita em restos a pagar, essa despesa

a) continuará vigente, independentemente de qualquer ato das unidades gestoras, após trinta de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição.

b) será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer ato das unidades gestoras, após encerrado o primeiro exercício financeiro subsequente ao da sua primeira renovação.

c) será automaticamente cancelada após trinta de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição.

d) continuará vigente após trinta de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, desde que realizado o respectivo processamento.

RESPOSTA CERTA: letra “A”.

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos dedicamos a um conceito-chave da disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO): os restos a pagar.

Vimos o que são os restos a pagar e todos os conceitos que se relacionam com ele. Também aprendemos a classificação e a definição legal do tema.

Finalizando, respondemos a 3 questões que caíram em concursos organizados por grandes bancas: Funrio, FCC e Cespe.

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