O que é Seguridade Social – Como acertar questões no seu Concurso!

Seguridade Social

Hoje vamos abordar um assunto importantíssimo de Direito Previdenciário, tema-chave para vários concursos públicos, em especial para o Concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS: Seguridade Social.

A ideia é que você construa uma base de conhecimento sobre tópico introdutório, mas muito importante, da disciplina.

Caso surja alguma dúvida ou sugestão ao longo da leitura, deixe um comentário para que possamos esclarecer seu questionamento.

Vamos lá!

O que é Seguridade Social?

Conceito de Seguridade Social

Para entender o que é Seguridade Social precisamos, inicialmente, saber qual é a base legal desse conceito. Em que norma jurídica ele aparece?

É na Constituição Federal que está definido o conceito de Seguridade Social, mais especificamente nos artigos 194 e 195. Veja a seguir:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Fonte: CF/88

Comumente os candidatos a concurso público confundem o conceito de Seguridade Social com os conceitos de Previdência Social e Assistência Social.

O vídeo a seguir, de apenas 2 minutos, esclarece de maneira definitiva essa confusão:

Saúde

Quando a Constituição fala de “Saúde”, está se referindo a um conjunto de ações do Estado destinado à redução do risco de doenças e suas consequências.

O artigo 196 da Constituição afirma reafirma o Direito à Saúde:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Fonte: CF/88

Assistência Social

Assistência Social são políticas sociais voltadas para o provimento das necessidades básicas ao cidadão.

Entre os elementos constituintes da Assistência Social, de acordo com o artigo 203 da CF, estão:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Previdência Social

Já a Previdência Social é uma espécie de seguro, que tem o objetivo de proteger seus segurados de eventos como morte, invalidez, reclusão e desemprego, os chamados “riscos sociais”.

Por isso que o INSS é uma instituição importante para a Previdência Social, já que é a instituição que organiza a concessão de aposentadorias por idade ou invalidez, auxílio-doença etc.

ATENÇÃO: dos três elementos da Seguridade Social, a Previdência é a única que possui natureza contributiva. Ou seja, só receberá os benefícios da Previdência aqueles que realizaram a devida contribuição.

O artigo 201 da Constituição trata especificamente da Previdência Social:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

Fonte: CF/88

Princípios da Seguridade Social

Princípios da Seguridade Social

Voltando ao artigo 194 da Constituição Federal, percebemos que são estabelecidos alguns princípios da Seguridade Social. Veja quais são:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A seguir comento cada um desses princípios.

Universalidade da cobertura e do atendimento

Significa que todo cidadão, em todas as suas necessidades, deve ter acesso ao sistema de Seguridade Social – por isso o termo “universal”.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais garante que não haja discriminação entre cidadãos de áreas urbanas e áreas rurais.

Seletividade e distributividade

Já a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços aponta para a necessidade de prestar os atendimentos de acordo com as necessidades de cada cidadão.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Esse é um princípio bastante óbvio, que trata simplesmente da manutenção do valor econômico dos benefícios. Para isso, são necessárias correções monetárias dos valores.

Equidade na forma de participação no custeio

Aqui a Constituição quer fazer justiça em relação à contribuição previdenciária: quem recebe mais, paga mais. Quem recebe menos, paga menos.

Diversidade da Base de Financiamento

A Seguridade Social é financiada por diversas fontes de receitas. Essa diversificação garante que contingências em uma dessas fontes não afetem de maneira significativa o sistema de Seguridade brasileiro.

Caráter Democrático e Descentralizado

Por fim, o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A ideia é que haja uma gestão da Seguridade Social através de conselhos onde todos os setores interessados (da sociedade civil e do Estado).

Questões sobre Seguridade Social que caíram em concursos (comentadas)

Questões sobre Seguridade Social

Agora vamos analisar duas questões que caíram em concursos recentes abordando o tema deste artigo, Seguridade Social.

A primeira questão é da Cespe, cobrada no concurso do Tribunal de Contas dos Munícipios da Bahia (TCM-BA):

Questão 01 – Cespe/2018

O princípio da seguridade social que estabelece a proporcionalidade da contribuição social para o sistema conforme a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se

A) universalidade da cobertura e do atendimento.

B) seletividade e distributividade.

C) equidade na forma de participação no custeio.

D) diversidade da base de financiamento.

E) uniformidade e equivalência de benefícios.

Comentários à Questão 01

Se você leu a explicação dos princípios da Seguridade Social perceberá que falamos de proporcionalidade de contribuição no princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

Segundo esse princípio, “quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos”.

Portanto, a alternativa correta é a letra “C”.

Agora vejamos a questão 02, da Fundação Carlos Chagas (FCC), que caiu no concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4):

Questão 02 – FCC/2014

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à

A) saúde, ao trabalho, à previdência e à assistência social.

B) previdência e à assistência social.

C) previdência social.

D) saúde, à previdência e à assistência social.

E) previdência, à assistência social e ao trabalho.

Comentários à Questão 02

Aqui temos uma questão justamente sobre o conceito de Seguridade Social. Como está definido no artigo 194 da Constituição, a Seguridade Social diz respeito aos direitos nas seguintes áreas:

  • Saúde
  • Previdência Social
  • Assistência Social

Portanto, a alternativa correta é a letra “D”.

Apostila em PDF sobre Seguridade Social

Apostila de Seguridade Social em PDF

Além da própria Constituição Federal (a partir do artigo 194), existem outras normas que podem lhe ajudar bastante na compreensão do sistema de Seguridade Social no Brasil.

Como elas costumam cair em muitos concursos, sugiro que dê uma olhada:

  • Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  • Lei 8.212/91 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
  • Lei 8.213/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
  • Lei 8.742/93 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Por fim, tenho uma apostila em PDF sobre Seguridade Social para você aprofundar o conteúdo que acabou de ler aqui.

O que aprendemos neste artigo

Hoje foi dia de aprendermos um pouco de Seguridade Social, com foco no que cai em diversos concursos públicos que trazem Direito Previdenciário em suas questões.

Vimos os principais conceitos e princípios, respondemos questões e tivemos acesso à legislação e materiais para uma preparação de qualidade.

Agora quero sua ajuda (grátis!)

Como sinal de gratidão pelo que acabou de ler e acessar peço apenas um comentário dizendo o que achou deste conteúdo.

Dúvidas, críticas e sugestões são muito bem-vindas. Faço questão de ler cada comentário e respondo na primeira oportunidade.

Até a próxima!

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