Direitos Políticos: um mapa mental para não errar no seu concurso!

Direitos Políticos

Voltando ao tópico de Direito Constitucional aqui no Segredos de Concurso, vamos falar hoje da parte de Direitos Políticos, tópico sempre presente nos editais.

É importante abordarmos esse tema porque está presente em grande parte das questões nas provas de Direito Constitucional. Então é importante ficar atento a cada detalhe.

Além de explicar ponto a ponto o assunto o conteúdo de Direitos Políticos, você poderá baixar um mapa mental em PDF com o resumo de tudo que veremos.

Os mapas mentais são importantes porque explicam de maneira ilustrativa e rápida até mesmo assuntos com algum grau de dificuldade.

Ao final do artigo, peço que deixe um comentário com dúvidas, críticas ou sugestões. Pra mim é fundamental sua participação.

Vamos nessa!

LEIA TAMBÉM: Resumo de Direito Constitucional para Concurso

O que são Direitos Políticos?

Dúvida de Direitos Políticos

Quando falamos de Direitos Políticos, estamos falando de Direito Constitucional. É a Constituição Federal que nos dá o direito de intervir na coisa pública, de maneira direta ou indireta.

Num país democrático, como o Brasil, os cidadãos podem intervir na condução das políticas públicas de diversas formas. No nosso caso, isso ocorre através da eleição de representantes para os poderes executivo e legislativo.

Os Direitos Políticos no Brasil estão explícitos no Artigo 14 da Constituição, que diz, inicialmente, o seguinte:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Fonte: CF-88

Então começamos com alguns conceitos para desvendar. Primeiro: você sabe o que é sufrágio universal?

Vamos descobrir agora.

O que é sufrágio universal

El concepto de Sufragio Universal se define como el derecho de la población adulta de un territorio a ejercer su voto en unas elecciones.

O conceito de sufrágio universal diz respeito ao direito da população adulta do país exercer o voto.

No dicionário, sufrágio significa “voto”, e o adjetivo “universal” garante que o voto não considera elementos sociais, religiosos, culturais, econômicos, sexuais e por aí vai.

No Brasil, a Constituição garante que todas as pessoas têm direito a voto (salvo os menores de 16 anos).

Plebiscito

O plebiscito é uma forma dos representantes eleitos pelo povo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal consultarem a população sobre um tema específico, para depois criarem uma lei de acordo com a decisão.

Talvez você não lembre, mas em 1993 o Brasil realizou um plebiscito para saber duas questões: se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república; e se deveríamos ser um país presidencialista ou parlamentarista.

Veja a campanha realizada, à época, a favor da monarquia neste vídeo de 1 minuto:

Como você já sabe, que ganhou o plebiscito foi a República presidencialista. Então o Congresso Nacional criou as leis para que a vontade popular fosse obedecida.

Referendo

Já o referendo é a consulta ao cidadão sobre um projeto de Lei já criado e aprovado pelo Congresso. É como se a população desse a palavra final em relação à implementação ou não da lei.

Em 2005 o Brasil teve um referendo que colocou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (comercialização de arma de fogo) para a aprovação ou rejeição da população.

Lembre de uma das campanhas, que era a favor da proibição da comercialização:

Para entender melhor sobre Plebiscito e Referendo sugiro que você conheça a Lei 9.709/98, que regulamenta essas duas formas de participação popular.

Iniciativa Popular

Iniciativa Popular é uma forma da população se reunir para criar uma Lei sem a iniciativa de um representante eleito.

Para isso, o projeto de lei precisa ter a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional e 0,3% do eleitorado de pelo menos 5 estados.

Após conseguir essa adesão, o projeto precisa ser analisado no Congresso Nacional, votado, aprovado e sancionado pelo Presidente da República.

Quem pode/deve votar no Brasil?

O parágrafo primeiro do artigo 14 da Constituição, elenca quem pode e/ou deve votar no Brasil. Primeiramente, sabemos que votar é obrigatório para quem tem mais de 18 anos.

O voto só é facultativo para as seguintes pessoas:

  • Analfabetos;
  • Maiores de setenta anos;
  • Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Além disso, um detalhe importante: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório (Exército, Aeronáutica e Marinha), os conscritos.

Quem pode se eleger no Brasil

Direitos Políticos no Brasil

Já falamos sobre os direitos políticos dos eleitores. Agora vamos passar para os candidatos. Quais são os critérios para se eleger num cargo público no Brasil?

Primeiro, existem cinco critérios básicos, indispensáveis:

  1. Nacionalidade Brasileira
  2. O pleno exercício dos Direitos Políticos (há casos de pessoas com direitos políticos cassados, por cometimento de crimes, por exemplo)
  3. O alistamento eleitoral (registro do título de eleitor)
  4. O domicílio eleitoral na circunscrição (você não pode se candidatar fora da cidade/estado onde você vota)
  5. A filiação partidária

Além desses elementos básicos, temos a questão da idade, que é muito comum ser cobrada em concursos públicos.

A idade mínima para se eleger nos diversos cargos públicos é a seguinte:

  • Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
  • Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • Dezoito anos para Vereador.

No caso do militar, há uma diferença sobre sua elegibilidade. Caso ele queira concorrer a um cargo público, deve considerar o seguinte:

  • Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
  • Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Finalizando, lembre-se que são inelegíveis os inalistáveis (quem não pode votar, por qualquer motivo) e os analfabetos.

Ficou com dúvidas? Algo não está claro? Deixe um comentário para que possamos esclarecer.

Parentes de políticos podem se eleger?

Essa é uma pegadinha muito comum nas questões de Direitos Políticos. Você já ouviu falar em nepotismo?

Entenda o conceito:

A prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

Fonte: CGU

A Constituição Federal, porém, fala de uma prática diferente, mas que pode ser confundida em uma pegadinha. Trata-se da inelegibilidade de parentes de ocupantes de alguns cargos do Poder Executivo:

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Fonte: CF/88 – Art 14 – § 7º

Agora você não se confunde mais com essa armadilha. 😉

Alguns detalhes importantes

Chegando ao final do conteúdo de Direitos Políticos propriamente dito, segue alguns detalhes que você deve ficar atento na sua prova.

  1. Os ocupantes de cargos no Poder Executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente;
  2. Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;
  3. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, caso haja provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Tudo o que discutimos aqui está presente na Constituição Federal, nos artigos 14, 15 e 16. Baixe aqui, em PDF, apenas a parte de Direitos Políticos da CF.

Um mapa mental sobre Direitos Políticos

Resumos são uma forma bem interessante de aprender conteúdos extensos de uma maneira simples. Mesmo não sendo completos, com todas as informações, podem lhe introduzir num tema, ou relembrá-lo sempre que necessário.

Os mapas mentais são resumos sofisticados, pois contam com o poder da organização hierárquica visual para explicar um conteúdo.

Por isso fiz o mapa mental a seguir, sobre nosso tema, Direitos Políticos:

Mapa Mental - Direitos Políticos

Baixe agora o mapa mental de Direitos Políticos em PDF!

O que aprendemos neste artigo

Hoje nossa missão foi ver com detalhes a parte de Direitos Políticos presente na disciplina Direito Constitucional.

Aprendemos sobre as formas de atuação política na democracia brasileira, e os critérios para ser eleitor e candidato no Brasil.

No final, você teve acesso a um mapa mental com um resumo do que estudamos no artigo.

Agora preciso de você!

Chegando ao final do artigo, tenho um pedido: deixe um comentário dizendo o que achou do que leu.

Pra mim é fundamental contar com a sua participação aqui. Deixe sugestões, dúvidas e críticas para que o Segredos de Concurso melhore cada vez mais.

Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que surge.

Até a próxima!

😉

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