Voltamos a falar sobre Direito Previdenciário aqui, uma das disciplinas centrais no Concurso INSS, cada vez mais procurado pelos concurseiros brasileiros.
Hoje vamos nos dedicar a um tópico central da disciplina, presente no conteúdo programático dos editais: Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária.
Caso surja alguma dúvida ao longo da leitura, deixe um comentário para que possamos esclarecer o que for necessário.
Vamos nessa!
Conteúdo da Legislação Previdenciária
Obviamente, quando falamos de conteúdo, nos referimos ao teor da Legislação Previdenciária. Ou seja: o que está contido nesta legislação?
Basicamente, podemos dizer que a Legislação Previdenciária disciplina em seu conteúdo o funcionamento do sistema securitário.
Vale lembrar aqui o Conceito de Seguridade Social, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: CF/88
Caso tenha dúvida sobre a diferença entre Seguridade e Previdência veja o vídeo a seguir:
Agora que já sabemos qual é o conteúdo da Legislação Previdenciária, podemos conhecer as Fontes dela. Vamos nessa!
Fontes da Legislação Previdenciária
O que é a “fonte” de algo?
É o lugar de onde brota, a origem, a emanação de algo. Quanto falamos das fontes do Direito estamos nos referindo aos elementos que geram determinado conjunto de normas jurídicas.
Essas fontes podem ser, ou não, outras normas jurídicas.
O termo “fontes” significa a origem, a procedência, ou melhor, o lugar de onde emana algo. O professor Miguel Reale esclarece melhor:
Por ‘fonte do direito’ designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.
Autor: Miguel Reale
No caso do Direito Previdenciário, temos as fontes diretas, ou imediatas e as fontes indiretas, ou mediatas.
Fontes Diretas (Imediatas)
As fontes diretas são as seguintes leis:
- Constituição
- Emenda Constitucional
- Lei Complementar
- Legislação Ordinária
A característica que importa aqui é que as fontes Diretas são suficientes, sozinhas para produzir a regra jurídica.
Fontes Indiretas (Mediatas)
Essas são as fontes que, embora não sejam capaz de gerar regras jurídicas imediatamente, influenciam na interpretação das regras e podem gerar, ao longo do tempo, a criação de novas regras. São elas:
- Jurisprudência
- Doutrina
- Costumes
A Jurisprudência é a forma como os tribunais interpretam e decidem sobre a Legislação Previdenciária.
A Doutrina é o conjunto de interpretações acadêmicas sobre essa legislação.
Os costumes são o conjunto de entendimentos socialmente existentes sobre a Legislação Previdenciária.
Autonomia da Legislação Previdenciária
Existem duas linhas de entendimento que para analisar a Autonomia do Direito Previdenciário: a teoria monista e a teoria dualista.
- Teoria Monista – entende que a Seguridade Social está dentro do âmbito do Direito do Trabalho, sendo mero apêndice deste.
- Teoria Dualista – essa teoria entende esse ramo do Direito não se confunde com o Direito do Trabalho.
Mas a Constituição de 1988 definiu a autonomia da Legislação Previdenciária, considerando-a separada do Direito do Trabalho.
Enquanto o tema Seguridade Social está no Titulo VIII, Capítulo II da CF, a parte do Direito do Trabalho está no Título II.
Questões Resolvidas
Agora vamos analisar questões resolvidas sobre o tema que acabamos de estudar. A ideia é que você perceba como cada assunto é cobrado nas questões dos concursos.
Questão 01 – FCC/2012
Em relação às fontes do direito previdenciário:
A) o memorando é fonte primária.
B) a orientação normativa é fonte primária.
C) a instrução normativa é fonte secundária.
D) a lei delegada é fonte secundária.
E) a medida provisória é fonte secundária.
Resposta certa: letra “C”.
Questão 02 – Cespe/2014
Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o item que se segue.
O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.
Certo ou errado?
A afirmação está errada!
O que aprendemos neste artigo
Hoje nos dedicamos a compreender um pouco mais de Direito Previdenciário, com ênfase no tópico “Conteúdo, Fontes e Autonomia da Legislação Previdenciária”.
Além de vermos a abordagem de cada parte desse conteúdo para a prova do seu concurso, vimos questões de concursos anteriores que trouxeram esses temas.
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ótimo conteúdo!