Tudo sobre Alteração do Contrato de Trabalho: aprenda definitivamente!

Contrato Individual de Trabalho

Estamos numa jornada aqui no Segredos de Concurso para aprendermos os conteúdos de Direito do Trabalho, dada a importância dessas disciplinas para os Concursos TRT.

Por ser um assunto pouco conhecido mesmo para muitos estudantes de Direito, é preciso desmistificá-lo para que possamos alcançar um desempenho razoável em nossas provas.

Hoje vamos falar sobre Alteração do Contrato de Trabalho, um tema bastante comum nas provas de diversos concursos públicos.

Caso surja alguma dúvida ao longo do texto, por favor deixe um comentário. Sua participação é imprescindível.

Vamos nessa!

O que é um Contrato de Trabalho

Alteração do Contrato de Trabalho

Já falamos aqui no blog sobre Contrato de Trabalho, e agora vamos relembrar um pouco do que se trata.

Podemos entender o contrato como um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, tendo como base o consentimento de ambos e a proteção jurídica do Estado.

O contrato é uma espécie de garantia formal das regras que orientam a relação entre duas ou mais pessoas jurídicas (empresas) ou físicas (indivíduos).

Quando o tema dessa relação é trabalhista, o contrato é chamado de “Contrato de Trabalho”.

Veja o que diz a Consolidação das Leis do Trablalho (CLT) sobre o Contrato de Trabalho:

Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviços daquela.

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Fonte: CLT

Alteração do Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho

Agora que você já sabe o que é um Contrato de Trabalho, podemos saber quais são as regras e as condições para que ele seja alterado.

Importante frisar o que diz o Artigo 444 da CLT:

Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Fonte: CLT

Isso significa que o contrato de trabalho não pode formalizar uma relação abusiva ou ilegal entre empregado e empregador.

Imagine que um empregado assine um contrato de trabalho para se tornar escravo do patrão. Mesmo que haja vontade do empregado, a legislação não permite. Então, tanto na sua criação, quanto na sua alteração, o contrato de trabalho deve respeitar alguns critérios.

Requisitos para a alteração no Contrato de Trabalho

Requisitos das alterações do contrato de trabalho

É assim que a CLT diz o seguinte em seu artigo 468:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fonte: CLT

Sem o mútuo consentimento e sem a garantia de que o empregado não terá prejuízos, o contrato não pode ser alterado.

Alterações permitidas ao empregador

Alterações permitidas ao empregador

Existem algumas alterações no Contrato de Trabalho que o empregador pode fazer sem consentimento do empregado. Veja o que diz a CLT:

Art. 468 – § 1o  – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Isso significa que um trabalhador em uma função de confiança (cargo comissionado) pode ser exonerado a qualquer momento sem prévio consentimento, retornando, assim, para seu cargo efetivo (aquele para o qual foi contratado).

Outras mudanças no contrato permitidas ao empregador, sem prévio consentimento do trabalhador:

  • Alteração do local de trabalho desde que haja a mudança de domicílio.
  • Alteração do turno de trabalho (de manhã para tarde ou de noturno para diurno).
  • Alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado.
  • Transferência para localidade diversa da qual resultar do contrato no caso do empregado que exerça cargo de confiança.
  • Transferência quando ocorre extinção do estabelecimento.
  • Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário.
  • Alteração da função, por motivo de atestado do INSS, no intuito de readaptar o empregado à alguma deficiência, física ou mental, ocorrida durante o contrato de trabalho.

Todos esses pontos, obviamente, devem considerar o que diz a lei sobre cada contexto de trabalho. O trabalho noturno, por exemplo, tem remuneração distinta do trabalho diurno, então, a alteração deve considerar esse aspecto.

A transferência do empregado

Transferência de trabalhador

A transferência é um ponto importante quando falamos sobre Alteração do Contrato de Trabalho. A regra geral é a seguinte:

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Fonte: CLT

Mas, como mostrei no título anterior, existem as exceções:

Art. 469 –  § 1o  – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2o  – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3o  – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Fonte: CLT

Ah… É bom lembrar que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

3 questões sobre Alteração do Contrato de Trabalho

Questões sobre alteração no Contrato de Trabalho

Agora vamos treinar um pouco nossos conhecimentos, e perceber como os concursos cobram esse tópico do conteúdo programático de Direito do Trabalho.

Selecionei três questões bastante recentes sobre Alteração do Contrato de Trabalho para você se desafiar. Confira:

QUESTÃO 01 – Vunesp/2017

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual

a) não depende de mútuo consentimento, quando for benéfica ao empregado.

b) não depende de consentimento do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo.

c) pode ser prejudicial ao empregado, desde que haja notificação do sindicato da categoria.

d) é nula de pleno direito, quando não acarreta benefício ao empregado.

e) depende de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em face da prevalência do negociado sobre o legislado.

RESPOSTA CERTA: Letra “B”

QUESTÃO 02 – IADES/2017

Tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere ao assunto contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

a) Mesmo em caso de necessidade de serviço, o empregador não poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.

b) As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregado.

c) Ao empregador é permitido transferir o empregado, mesmo sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio dos empregados.

d) Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

e) Considera-se alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado retorne ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

RESPOSTA CERTA: letra “D”

QUESTÃO 03 – Cespe/2016

Acerca da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

a) O jus variandi, decorrente do poder de direção do empregador, permite que o empregador faça unilateralmente qualquer alteração no contrato de trabalho de seus empregados.

b) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho excluem o direito ao adicional de transferência.

c) O mútuo consentimento é o único requisito indispensável para que se considere lícita qualquer alteração das condições elencadas no contrato individual de trabalho.

d) Transferência que acarrete mudança de domicílio garante ao empregado o pagamento de um adicional não inferior a 35% dos salários que ele percebia na localidade de origem.

e) Tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte o empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência.

RESPOSTA CERTA: letra “E”

O que aprendemos neste artigo

Hoje nos dedicamos a estudar as Alterações no Contrato de Trabalho, um tema importantíssimo de Direito do Trabalho para Concurso.

Além de entender todos os conceitos que envolvem esse assunto, vimos como ele é tratado na CLT.

Por fim, respondemos 3 questões que caíram em concursos recentes realizados por grandes bancas – Vunesp, Cespe e IADES.

Tenho um convite para você!

Deixe agora um comentário com sua opinião sobre o que acabou de ler. Pra mim é importantíssimo contar com a sua participação.

Faço questão de ler cada comentário, e respondo na primeira oportunidade que surge. Deixe críticas, sugestões e dúvidas.

Até a próxima!

😉

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *