Voltamos a falar de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para concurso, uma disciplina complicadora para muitos candidatos. Hoje falaremos sobre o Orçamento no Brasil, um tema que tangencia muitos conceitos importantes.
Toda vez que falamos sobre orçamento público aqui no blog, gosto de lembrar que trata-se de um tema fundamental para as organizações públicas. É o orçamento que define onde o Estado vai aplicar os seus recursos.
Fique atento a cada conceito para que seu desempenho na prova seja razoável. Caso surjam dúvidas ao longo do texto deixe um comentário para que possamos esclarecer.
Vamos nessa!
Como funciona o Orçamento Público no Brasil?
Para que você comece a entender um pouco sobre o Orçamento Público no Brasil, sugiro que assista ao vídeo a seguir, de apenas 3 minutos:
Como pode ver, o sistema orçamentário brasileiro está diretamente vinculado a esses três instrumentos:
- O Plano Plurianual (PPA).
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- A Lei Orçamentária Anual (LOA).
A seguir vamos aprender um pouco mais sobre cada uma delas para que tudo fique melhor esclarecido.
Plano Plurianual – PPA
A fundamentação legal do Plano Plurianual é o artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CF/88
Ou seja, o Governo é obrigado a planejar suas ações e orçamento de modo a não ferir as diretrizes do PPA. Qualquer investimento em programas estratégicos devem estar previstos na redação do PPA.
Note que o Plano Plurianual contém o programa de trabalho elaborado por um governante referente ao período de quatro anos, a contar do segundo ano de seu mandato.
Esse mecanismo garante a continuidade de ações de um governo para o outro, mantendo as prioridades já assumidas. É um instrumento para planejamento de médio prazo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também está prevista na Constituição:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 65, §2º, CF/88
A LDO define metas e prioridades para a administração pública a partir do Plano Plurianual, e traz orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO pode indicar alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores.
No Brasil ela tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) está no parágrafo 5º, do mesmo artigo 165 da Constituição Federal. Confira:
A lei orçamentária anual compreenderá:
- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CF/88
A LOA é elaborada para possibilitar a concretização do que está planejado no Plano Plurianual, ao tempo em que obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.
O Legislativo tem até o final do exercício que antecede a entrada em vigor da proposta orçamentária (enviada pelo Poder Executivo) para apreciá-la.
Prazos e datas do Orçamento
Um ponto importante para você estar atento são os prazos e datas para o encaminhamento do Orçamento Público no Brasil.
Confira dois pontos básicos:
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 17 de julho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode entrar em recesso.
- O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
3 questões sobre o Orçamento Público no Brasil
Só a título de exemplo, vamos conhecer agora a metodologia de cobrança desses assuntos que acabamos de ver aqui.
A ideia não é que você acerte rápido o que é pedido nas questões, mas que você compreenda como o tema é abordado nas principais bancas de concurso do Brasil. Veja:
QUESTÃO 01/FCC/2018
Considere:
I. Diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital.
II. Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
III. Demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões e subsídios.
É estabelecido pela Constituição Federal para constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o que consta APENAS de
a) I e III.
b) I.
c) III.
d) I e II.
e) II.
RESPOSTA CERTA: letra “E”.
QUESTÃO 02/IADES/2018
A integração entre planejamento e orçamento na administração pública, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, realiza-se por meio da(o)
a) Lei Orçamentária Anual (LOA).
b) Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI).
c) Plano Plurianual (PPA).
d) Orçamento-Programa (Lei n° 4.320/1964).
e) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESPOSTA CERTA: letra “C”.
QUESTÃO 03/Vunesp/2018
O Plano Plurianual consiste em planejamento estratégico de médio prazo e, no seu conceito, o grupo de despesas da Administração Pública, utilizado para classificar os gastos com investimentos, é tratado como
a) Metas.
b) Despesas correntes.
c) Diretrizes.
d) Programas.
e) Despesas de capital.
RESPOSTA CERTA: letra “E”.
O que aprendemos neste artigo
Hoje nos aprofundamos no Orçamento Público no Brasil, um assunto central para entender a disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
Vimos como funciona o Orçamento brasileiro e entendemos os principais instrumentos para que o orçamento público fique organizado no país.
Tenho um convite para você!
Deixe um comentário para que possamos dialogar sobre o que acabou de ler: dúvidas, sugestões e críticas são sempre bem-vindas.
Faço questão de ler cada comentário e respondo na primeira oportunidade que aparece.
Até a próxima!
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