Direitos Constitucionais dos Trabalhadores: aprenda definitivamente!

Direitos Constitucionais dos Trabalhadores

Continuando nossa série de artigos sobre Direito do Trabalho para Concurso, vamos falar hoje dos Direitos Constitucionais dos Trabalhadores, para que você não erre questões sobre o tema na sua prova (principalmente nos concursos TRT).

Vamos conhecer o que a Constituição Brasileira fala sobre Direito do Trabalho e quais são os direitos garantidos aos trabalhadores na Carta Magna.

Caso surja alguma dúvida ao longo do artigo deixe um comentário para que possamos dialogar sobre o assunto.

Vamos nessa!

Todos os Direitos Constitucionais dos Trabalhadores

Trabalhadores na Constituição Federal

Os Direitos Constitucionais dos Trabalhadores estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal. Vejamos quais são eles, um a um:

    1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
    2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    3. Fundo de garantia do tempo de serviço.
    4. Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
    5. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
    6. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
    8. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
    9. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    10. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
    11. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
    12. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
    13. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    14. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
    15. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    16. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
    17. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
    18. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    19. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
    20. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
    21. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
    22. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
    23. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
    24. Aposentadoria.
    25. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
    26. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    27. Proteção em face da automação, na forma da lei.
    28. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
    29. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    30. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
    31. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
    32. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
    33. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    34. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Ficou com dúvida em algum desses tópicos? Vamos entendê-los a partir dos principais conceitos existentes neles.

Justa Causa

A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas.

É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser provadas.

Seguro Desemprego

Salário Mínimo

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Salário Mínimo

Seguro Desemprego

O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que o nacional.

No entanto, os acordos coletivos e as convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada categoria ou ramo de atividade, nunca inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal.

Irredutibilidade Salarial

Quando se fala em irredutibilidade salarial, na verdade, está se tratando da impossibilidade de reduzir o salário/remuneração de forma a prejudicar o trabalhador.

Décimo Terceiro Salário

Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada.

Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.

Remuneração do trabalho noturno

Considera-se jornada noturna, as atividades realizadas no período das 22h às 5h do dia seguinte. Por possuir uma carga de desgaste físico superior, os trabalhadores noturnos possuem a hora de trabalho diferenciada.

Vale ressaltar que as horas noturnas do trabalho urbano devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.

Participação nos Lucros ou Resultados

O pagamento da PLR é acertado também em acordo coletivo, e pode ocorrer de algumas maneiras, por exemplo, com a divisão em partes iguais para todos os trabalhadores independentemente do cargo ou com o pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado.

Ou, por fim, com o pagamento de uma parte igual para todos os trabalhadores e outra parcela proporcional ao salário e cargo.

Salário-família

Salário Família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Duração do trabalho

A duração do trabalho é um instituto mais amplo que diz respeito à quantidade de trabalho que o empregado fornece ao seu empregador.

Tal limitação decorre de aspectos biológicos, econômicos e sociais.

Repouso semanal remunerado

Repouso Semanal

O repouso semanal deve ser de 24h – sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias –, e essa folga deve ser realizada a cada sete dias.

O funcionário não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.

Remuneração do serviço extraordinário

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Férias

O artigo 129 da CLT determina que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual.

Licença à gestante

Licença Maternidade

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.

A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos.

Licença Paternidade

Licença paternidade é o afastamento (por 5 dias) a que o pai de um recém nascido tem direito para cuidar do bebê em seus primeiros dias de vida sem prejuízo de seu emprego e sua remuneração.

Todos os trabalhadores empregados podem usufruir da licença paternidade, bastando para isso notificar o empregador sobre o nascimento do filho. Não é necessário que a mãe da criança seja casada com o empregado.

Aviso Prévio

O Aviso Prévio é a notificação de rompimento do contrato de trabalho que uma das partes, empregado ou empregador, dá à outra, sem motivo justificado.

Pela CLT, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito, de modo que a outra parte possa assiná-lo, confirmando sua ciência do fato.

O objetivo do Aviso Prévio CLT é:

  • Dar tempo ao empregado de procurar outro serviço, caso seja dado pelo empregador.
  • Permitir ao empregado ter tempo de contratar um novo colaborador, caso seja dado pelo empregado.

Atividades penosas, insalubres e perigosas

Periculosidade, insalubridade e atividades penosas

Atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Atividades penosas são as atividades que, embora não causem efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

Já as atividades periculosas são aquelas que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

Aposentadoria

Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias de aposentadoria: Regime Geral da Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).

Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização, é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.

Previdência Complementar

É um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).

Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.

Seguro contra acidentes de trabalho

Seguro contra acidentes de trabalho

O seguro contra acidente de trabalho é o seguro que indeniza o próprio trabalhador ou a sua família, quando este se fere, adoece, se torna deficiente ou vem a falecer durante o trabalho ou no seu trajeto ao local de trabalho ou vice-versa.

Com exceção de alguns ramos, toda empresa ou organização que esteja empregando trabalhadores deverá estar inscrito nesse seguro contra acidentes de trabalho. Portanto, todos os trabalhadores vinculado às empresas ou organizações têm o direito de receber a indenização.

O que aprendemos neste artigo

Hoje aprendemos tudo sobre os Direitos Constitucionais dos Trabalhadores. Além de ler o artigo da Constituição, entendemos na prática os conceitos presentes em cada um deles.

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